Regra numérica para a definição do vencedor de licitações: o caso dos arrendamentos portuários

Autores

  • Carlos Henrique Rocha UnB
  • Gladston Luiz da Silva UnB
  • Juliano Zaiden Benvindo UnB

DOI:

https://doi.org/10.5380/ret.v7i4.25913

Palavras-chave:

Leilão, Normalização/Interpolação, "Maldição do ganhador", Arrendamento portuário.

Resumo

Devido à inexistência de uma regra desprovida de qualquer subjetividade para julgamento de propostas por ocasião de licitações públicas, é que muitos certames são impugnados. A literatura acadêmica não tem se ocupado em formular regras matemáticas objetivas e imparciais para a escolha da melhor proposta em licitações públicas. Este artigo procura preencher esta lacuna, propondo o uso de uma regra numérica para a definição do vencedor de processos licitatórios públicos ou privados. A regra proposta é de fácil aplicação e decorre dos conceitos de normalização e de uma interpolação entre os valores considerados para o cálculo do valor de referência. Pode-se dizer que a regra atenua a chamada maldição do vencedor. Uma simulação da regra é realizada com uma aplicação em um processo licitatório de arrendamento portuário; os dados são hipotéticos. Os arrendamentos portuários foram regulamentados a partir da Lei dos Portos e as licitações envolvem um número expressivo de critérios a serem avaliados. Considera-se que a regra, se adotada, tem potencial para aprimorar o ranqueamento e o julgamento das propostas feitas pelos concorrentes de licitações. Sempre que uma licitação envolver mais de um critério de julgamento, a regra proposta pode ser utilizada e independe se o critério de julgamento é quantitativo ou qualitativo. 

Biografia do Autor

Carlos Henrique Rocha, UnB

Doutor em Economia pela Universidade de Liverpool. É professor adjunto da Universidade de Brasília (UnB).

Gladston Luiz da Silva, UnB

Doutor em Transportes pela Universidade de Brasília (UnB). É professor adjunto do Departamento de Estatística da UnB.

Juliano Zaiden Benvindo, UnB

Doutor em Direito pela Universidade Humboldt (Berlim). É professor adjunto da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Downloads

Como Citar

Rocha, C. H., da Silva, G. L., & Benvindo, J. Z. (2011). Regra numérica para a definição do vencedor de licitações: o caso dos arrendamentos portuários. Revista Economia & Tecnologia, 7(4). https://doi.org/10.5380/ret.v7i4.25913

Edição

Seção

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO