Open Journal Systems

Regra numérica para a definição do vencedor de licitações: o caso dos arrendamentos portuários

Carlos Henrique Rocha, Gladston Luiz da Silva, Juliano Zaiden Benvindo

Resumo


Devido à inexistência de uma regra desprovida de qualquer subjetividade para julgamento de propostas por ocasião de licitações públicas, é que muitos certames são impugnados. A literatura acadêmica não tem se ocupado em formular regras matemáticas objetivas e imparciais para a escolha da melhor proposta em licitações públicas. Este artigo procura preencher esta lacuna, propondo o uso de uma regra numérica para a definição do vencedor de processos licitatórios públicos ou privados. A regra proposta é de fácil aplicação e decorre dos conceitos de normalização e de uma interpolação entre os valores considerados para o cálculo do valor de referência. Pode-se dizer que a regra atenua a chamada maldição do vencedor. Uma simulação da regra é realizada com uma aplicação em um processo licitatório de arrendamento portuário; os dados são hipotéticos. Os arrendamentos portuários foram regulamentados a partir da Lei dos Portos e as licitações envolvem um número expressivo de critérios a serem avaliados. Considera-se que a regra, se adotada, tem potencial para aprimorar o ranqueamento e o julgamento das propostas feitas pelos concorrentes de licitações. Sempre que uma licitação envolver mais de um critério de julgamento, a regra proposta pode ser utilizada e independe se o critério de julgamento é quantitativo ou qualitativo. 

Palavras-chave


Leilão; Normalização/Interpolação; "Maldição do ganhador"; Arrendamento portuário.

Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.5380/ret.v7i4.25913