CURANDEIRISMO NO BRASIL: UMA ABORDAGEM HISTÓRICO JURÍDICA NA TRANSIÇÃO DO FINAL IMPÉRIO E INÍCIO DA REPÚBLICA

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5380/rt.v9i2.75329

Palabras clave:

Curandeirismo, História do Brasil, História do Direito, Direito Penal.

Resumen

Este artigo versa sobre a prática do curandeirismo no Brasil sob um viés histórico-jurídico, apresentando como recorte temporal a transição do final do Império e os primórdios da República. Não escolhida de maneira fortuita, tal temporalidade abrange um período marcado pela formação de uma intelectualidade influenciada pelas convicções do positivismo, que buscava trazer para o Brasil ideias de progresso, ordem e formação de nação. No bojo dessa intelectualidade, estavam os médicos e farmacêuticos, que vão lutar por sua hegemonia e combater todas as práticas que não tivessem a chancela da ciência. Ao mesmo tempo, veremos a Igreja Católica buscando, a todo custo, garantir uma hegemonia religiosa. Enquanto instituição influente na sociedade brasileira, a Igreja Católica vai combater toda e qualquer manifestação diferente daquela pregada por ela, inclusive as práticas de curandeirismo. Como consequência, a República vai inaugurar o Código Penal de 1890, o qual vai criminalizar quaisquer práticas espíritas, estando o curandeirismo nesse bojo.

Biografía del autor/a

Ludimila Caliman Campos, Faculdade de de Ensino Superior de Linhares (FACELI)

Ludimila Caliman Campos é professora e pesquisadora nas áreas de História, Arqueologia, Antropologia e Educação, com ênfase em História Antiga, História das Religiões e Religiosidades, Arqueologia Histórica, Educação Patrimonial e Antropologia Cultural. Doutora (2015) e mestre (2011) em História Social das Relações Políticas pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), realizou um estágio sanduíche de doutorado na École de hautes études en sciences sociales (EHESS), Paris, entre 2012 e 2013. Ademais, possui graduação em História (UFES) e Artes Visuais (UNIMES), além de especialização em Arte e Educação pelo Centro de Estudos Sociais Aplicados (CESAP). A Dra. Ludimila Caliman é fluente em inglês e francês, conta com mais de 15 artigos publicados em revistas acadêmicas e livros, autora de um livro didático publicado em 2019 e foi docente na Ufes nos cursos de História e Letras. Atua como parecerista em diversas revistas e consultora externa para avaliação de projetos do Programa Pós-Graduação em História (UFES), nível mestrado e doutorado. Orientou cerca de 20 alunos durante sua trajetória acadêmica, além de vários trabalhos como coorientadora. Atualmente é professora titular e pesquisadora concursada da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli); professora de História concursada pela SEDU; coordenadora do Laboratório de Cultura, Representação e Imagem em Estudo (CRIE/FACELI); colaboradora nacional do Laboratório de Estudos sobre o Império Romano (LEIR/UFES/USP); membro do Instituto de Pesquisa Arqueológica e Etnográfica Addam Orssich (IPAE); membro do Conselho Superior (Consup) da Faculdade de Ensino Superior de Linhares (Faceli), vice-presidente do Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Doce - Barra Seca e Foz do Rio Doce/ES (CBH-Barra Seca e Foz do Rio Doce/ES) (CBH-BSFRD) e vice-presidente da Associação de Docentes Efetivos da Faceli (Adef). (Fonte: http://lattes.cnpq.br/4882978450027561. Acessado em 27/01/2021)

Lara Ferreira Lorenzoni, Faculdade de Direito de Vitória

Doutoranda em Direitos e Garantias Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (bolsista FAPES). Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (bolsista FAPES), com ênfase em Direito Processual Penal e História do Direito e estágio-docência em História do Direito. Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Advogada. (Fonte: http://lattes.cnpq.br/3431672326267565. Acessado em 27/01/2021)

Aline Magdalão da Fonseca Lima, Faculdade Legale

Pós-graduanda em Direito Penal e Direito Processual Penal e em Direito Constitucional Aplicado pela Faculdade Legale - FALEG. Bacharel em Direito pela Faculdade de Ensino Superior de Linhares - FACE. (Fonte: http://lattes.cnpq.br/8880526335523174. Acessado em 27/01/2021)

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Publicado

2020-11-19

Cómo citar

Campos, L. C., Lorenzoni, L. F., & Lima, A. M. da F. (2020). CURANDEIRISMO NO BRASIL: UMA ABORDAGEM HISTÓRICO JURÍDICA NA TRANSIÇÃO DO FINAL IMPÉRIO E INÍCIO DA REPÚBLICA. Revista Relegens Thréskeia, 9(2), 225–241. https://doi.org/10.5380/rt.v9i2.75329

Número

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Artigos