CURANDEIRISMO NO BRASIL: UMA ABORDAGEM HISTÓRICO JURÍDICA NA TRANSIÇÃO DO FINAL IMPÉRIO E INÍCIO DA REPÚBLICA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rt.v9i2.75329Palabras clave:
Curandeirismo, História do Brasil, História do Direito, Direito Penal.Resumen
Este artigo versa sobre a prática do curandeirismo no Brasil sob um viés histórico-jurídico, apresentando como recorte temporal a transição do final do Império e os primórdios da República. Não escolhida de maneira fortuita, tal temporalidade abrange um período marcado pela formação de uma intelectualidade influenciada pelas convicções do positivismo, que buscava trazer para o Brasil ideias de progresso, ordem e formação de nação. No bojo dessa intelectualidade, estavam os médicos e farmacêuticos, que vão lutar por sua hegemonia e combater todas as práticas que não tivessem a chancela da ciência. Ao mesmo tempo, veremos a Igreja Católica buscando, a todo custo, garantir uma hegemonia religiosa. Enquanto instituição influente na sociedade brasileira, a Igreja Católica vai combater toda e qualquer manifestação diferente daquela pregada por ela, inclusive as práticas de curandeirismo. Como consequência, a República vai inaugurar o Código Penal de 1890, o qual vai criminalizar quaisquer práticas espíritas, estando o curandeirismo nesse bojo.
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