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O DEVER DE IMPARCIALIDADE DO ESTADO E O REGISTRO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS ANÁLISE DO CASO IGREJA METROPOLITANA DE BESSARÁBIA E OUTROS C. MOLDÁVIA

André Fagundes

Resumo


O presente artigo busca examinar alguns elementos do direito à liberdade religiosa, nomeadamente o dever de imparcialidade do Estado e o direito ao registro das entidades religiosas. A este propósito, analisou-se o acórdão proferido no processo n. 45.701/99 pela 1ª Seção do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em 14/12/2001, cotejando-o com outros julgados do referido Tribunal e abordando diversas declarações e tratados internacionais que tratam da matéria. Verificou-se que o Estado, ao realizar um juízo de valor sobre a crença religiosa e suas formas de manifestação, viola o seu dever de imparcialidade, nos termos do artigo 9° da Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Palavras-chave


Liberdade religiosa; dever de imparcialidade; reconhecimento oficial; sociedade democrática.

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Referências


AUDI, Robert. “Natural Reason, Religious Conviction”. in Law, State and Religion in the New Europe. Debates and Dilemmas. Edited by

ZUCCA, Lorenzo; UNGUREANU, Camil. Cambridge: Cambridge University Press.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa Anotada. v. 1. 4. ed. Coimbra: Coimbra.

MACHADO, Jónatas Eduardo Mendes. Liberdade religiosa numa comunidade constitucional inclusiva: dos direitos da verdade aos direitos dos cidadãos. Coimbra: Coimbra.

SILVA, Suzana Tavares da. Direitos fundamentais na arena global. 2. ed. Coimbra: Impressa da Universidade de Coimbra.

TRIGG, Roger. Equality, Freedom, & Religion. Oxford: Oxford University Press.




DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rt.v6i1.56986