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O impacto do ICMS na Geração Distribuída no Brasil

Michele Aparecida de Oliveira

Resumo


A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu as condições gerais de acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica por meio da REN nº 482/2012 e da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, onde foi implantada mini e micro geração de energia no pais. Um sistema onde todos os brasileiros podem gerar a própria energia para abater em sua conta de luz. Devido a implementação dessa resolução normativa estabeleceu um novo paradigma de operação do sistema elétrico brasileiro e esse trabalho tem como objetivo abordar o ICMS como um gargalo regulatório relativo à geração de energia pelo consumidor.

Palavras Chave: Energia Elétrica, Resolução Normativa, ICMS.


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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rber.v5i3.48135

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