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Famílias em Litígio e o Princípio do Melhor Interesse da Criança na Disputa de Guarda

Josimar Antônio de Alcântara Mendes Mendes, Julia Sursis Nobre Ferro Bucher-Maluschke

Resumo


Nas situações de divórcio envolvendo filhos, a Justiça sempre é chamada para decidir, entre outras coisas, a guarda das crianças/adolescentes. Neste sentido, este artigo objetivou compreender as concepções e práticas de atores jurídicos (juízes, promotores, psicólogos, assistentes sociais) que atuam nos casos de disputa de guarda a respeito do Princípio do Melhor Interesse da Criança. A metodologia foi qualitativa, descritiva e exploratória. Como instrumento, utilizou-se a entrevista semiestruturada. A análise deu-se por meio da formação das Zonas de Sentido, propostas por González Rey. Entrevistou-se um juiz, um promotor, um psicólogo e um assistente social que atuavam em casos de disputa de guarda em uma cidade satélite do Distrito Federal, por pelo menos cinco anos. Os resultados sugerem uma compreensão complexa do Princípio do Melhor Interesse da Criança e a sua dimensão Jurídico-Psicossocial. Observou-se também que as relações familiares e as dinâmicas do sistema familiar podem interferir no processo de guarda e dificultar e/ou facilitar a avaliação/atuação psicossocial e jurídica, além de interferir também na garantia dos melhores interesses da criança.


Palavras-chave


Princípio do Melhor Interesse da Criança; Custódia da Criança; Divórcio; Vara de Família; Psicologia Forense

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/psi.v23i3.58060