O FEDERALISMO MEXICANO: ENTRE A CENTRALIZAÇÃO FISCAL E A DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA
DOI:
https://doi.org/10.5380/recp.v5i1.35653Palavras-chave:
México, Federalismo, centralização e descentralizaçãoResumo
Na maior parte do século XX, o México vivenciou um sistema de partido hegemônico que centralizava as decisões políticas dentro do Partido Revolucionario Institucional (PRI). Somado a isso, o federalismo instaurado em 1917 era altamente centralizado na União, deixando pouca autonomia para as unidades subnacionais. Nesse quadro, não havia espaço político para as oposições, nem partidárias nem territoriais. A situação começa a mudar a partir da década de 1980. Esse artigo trata dessa abertura política, focando na questão da descentralização do federalismo do México a partir de dois eixos: 1) o federalismo fiscal e 2) a descentralização política. O primeiro trata da distribuição de recursos fiscais entre a União, estados e municípios, enquanto o segundo centra-se na capacidade das lideranças subnacionais para intervir na política nacional. O quadro apresentado por esse país no início do século XX é distinto do anterior, podendo ser caracterizado como possuindo ainda uma alta centralização fiscal (mesmo que menor que a anterior), mas com um crescente papel das lideranças subnacionais na condução política do país.
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