A competência para apreciação das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo: o controle do poder pelo poder, uma questão de representatividade
DOI:
https://doi.org/10.5380/pr%20eleitoral.v3i2.42796Palavras-chave:
justiça eleitoral, competência, contas públicas, inelegibilidade, chefe do poder executivo.Resumo
Não se pode perder de vista a necessidade de continuamente aprimorar o processo de aplicação das normas que norteiam a escolha dos representantes do povo, dada a relevância das implicações jurídicas diretas aos cidadãos, principalmente no que se refere ao acesso legítimo ao poder daqueles que colocaram seu nome para disputa de uma eleição. A confiança no processo eletivo depende, por assim dizer, de normas claras que assegurem, além da segurança jurídica inerente ao ordenamento jurídico, a igualdade entre os postulantes. Pretende-se, neste ensaio, estabelecer o critério delimitador da competência para o julgamento das contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo em coerência com o regramento estabelecido pela Constituição de 1988. Considerando a elegibilidade como direito fundamental do cidadão, propõe-se uma nova interpretação dos dispositivos normativos pela oscilante jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral à luz do que o Supremo Tribunal Federal tem decidido, acertadamente, a respeito do tema: é do Poder Legislativo a competência para julgar quaisquer das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo.