Expulsão do partido por ato de infidelidade e perda do mandato
DOI:
https://doi.org/10.5380/pr%20eleitoral.v1i2.42739Palavras-chave:
fidelidade partidária, mandato, expulsão, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Superior Eleitoral.Resumo
O presente artigo trata da fidelidade partidária e de suas modificações decorrentes das decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nos termos do novo entendimento acerca da matéria, o artigo analisa se a expulsão de partido político por ato de infidelidade implicaria hipótese de decretação de perda do mandato. Expõe que existem duas dimensões da fidelidade partidária. A primeira consiste no objeto de mutação constitucional por parte das cortes, que não enseja a perda do mandato, e a segunda decorre da circunstância de cancelamento da filiação partidária ou troca de partido pelo mandatário, hipótese inocorrente de justa causa, a qual justifica a perda do mandato.
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Como Citar
Clève, C. M. (2012). Expulsão do partido por ato de infidelidade e perda do mandato. Paraná Eleitoral: Revista Brasileira De Direito Eleitoral E Ciência política, 1(2). https://doi.org/10.5380/pr eleitoral.v1i2.42739
Edição
Seção
Artigos Ciência Política