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A representação política e sua mitologia

Eneida Desiree Salgado

Resumo


O artigo dedica-se a desmitificar a representação política, evidenciando as ficções jurídicas que cercam o instituto. A intenção é enfrentar as principais categorias em torno da representação política, mostrando sua imprecisão em face de uma leitura juridicamente adequada. A equivocidade dos termos, utilizados também para além do campo jurídico, leva a uma visão errônea a respeito da relação entre representante e representado, o que provoca, por sua vez, uma insatisfação com a democracia representativa e uma apatia frente à arena democrática. O primeiro mito a ser revelado é o da soberania popular. Não é possível compreender essa noção sem afastar o significado anterior do termo soberania e sem enfrentar a imprecisão do vocábulo "povo". O caráter abstrato de ambas as expressões deve ser levado em consideração quando da interpretação do seu sentido jurídico. Outro mito sobre o qual se constrói a ideia de representação política é a vontade comum. A partir desta noção é possível reconhecer o ideal republicano, mas exige-se um conjunto de mediações. Tange-se a categoria, tão cara ao Direito Público, de interesse público, para em seguida enfrentar a própria questão da vontade na relação de representação cunhada pelo Estado moderno. Finalmente, como terceiro mito a ser enfrentado, traz-se à discussão a idéia mesma de representação e suas várias compreensões, Seu caráter paradoxal é evidenciado, para preparar o ponto final da reflexão: uma tentativa de uma leitura jurídica da representação política, a partir do reconhecimento do caráter mitológico de seus fundamentos. Não se pretende defender a aniquilação da democracia representativa, mas evidenciar seus limites a fim de esclarecer suas potencialidades.

Palavras-chave


representação política; democracia; soberania popular; Direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/pr%20eleitoral.v1i1.42727

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