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Conflitos pela água, leis nacionais e os ODS: monitoramento para uma governança democrática

Gesmar Rosa Santos, Ana Lizete Farias, Luiz Augusto Bronzatto

Resumo


A Agenda ONU (Organização das Nações Unidas) 2030 reconhece, no conjunto de seus 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), a presença de conflitos de distintos graus, natureza e tipologia. Seguindo o debate acadêmico, a Agenda considera importante o registro de conflitos e a promoção de ações de mitigação em foros participativos e com amplo diálogo. Neste contexto, o objetivo deste artigo é apresentar distintas concepções, dados e formas de manifestação dos conflitos pela água no cenário internacional e, particularmente, no Brasil. Faz-se também uma reflexão sobre possibilidades de aprimoramentos nos registros com o advento dos ODS. São destacados dados históricos de plataformas, instituições gestoras e outros registros públicos de conflitos pela água. Entre os resultados para o Brasil, destaca-se que os levantamentos são aperiódicos, com metodologias em desenvolvimento e foco no meio rural. Os registros da Comissão Pastoral da Terra (CPT) apontam trajetória de aumento do número e tipos de conflitos pela água no campo, majoritariamente causados por atividades produtivas (mineração, energia e agricultura). Entre as lacunas por parte do Estado, encontra-se a falta de estratégia para registro e monitoramento dos conflitos, com dependência de levantamentos voluntários de organizações sociais e da academia.


Palavras-chave


conflitos; água; tipologia; registros; ODS

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dma.v62i0.86826