Conflitos pela água, leis nacionais e os ODS: monitoramento para uma governança democrática

Autores

  • Gesmar Rosa Santos Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, Distrito Federal.
  • Ana Lizete Farias Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, PR
  • Luiz Augusto Bronzatto Consultor sênior em Gestão de Recursos Hídricos

DOI:

https://doi.org/10.5380/dma.v62i0.86826

Palavras-chave:

conflitos, água, tipologia, registros, ODS

Resumo

A Agenda ONU (Organização das Nações Unidas) 2030 reconhece, no conjunto de seus 17 ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável), a presença de conflitos de distintos graus, natureza e tipologia. Seguindo o debate acadêmico, a Agenda considera importante o registro de conflitos e a promoção de ações de mitigação em foros participativos e com amplo diálogo. Neste contexto, o objetivo deste artigo é apresentar distintas concepções, dados e formas de manifestação dos conflitos pela água no cenário internacional e, particularmente, no Brasil. Faz-se também uma reflexão sobre possibilidades de aprimoramentos nos registros com o advento dos ODS. São destacados dados históricos de plataformas, instituições gestoras e outros registros públicos de conflitos pela água. Entre os resultados para o Brasil, destaca-se que os levantamentos são aperiódicos, com metodologias em desenvolvimento e foco no meio rural. Os registros da Comissão Pastoral da Terra (CPT) apontam trajetória de aumento do número e tipos de conflitos pela água no campo, majoritariamente causados por atividades produtivas (mineração, energia e agricultura). Entre as lacunas por parte do Estado, encontra-se a falta de estratégia para registro e monitoramento dos conflitos, com dependência de levantamentos voluntários de organizações sociais e da academia.

Biografia do Autor

Gesmar Rosa Santos, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, Distrito Federal.

Doutor em Desenvovlimento Sustentável pela Universidade de Brasília (UnB). Pesquisador na Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do IPEA. Áreas de estudo: meio ambiente, água, energias renováveis e agricultura.

Publicado

2023-11-10

Como Citar

Santos, G. R., Farias, A. L., & Bronzatto, L. A. (2023). Conflitos pela água, leis nacionais e os ODS: monitoramento para uma governança democrática. Desenvolvimento E Meio Ambiente, 62. https://doi.org/10.5380/dma.v62i0.86826

Edição

Seção

Água, Saneamento e ODS no Brasil: desafios, contradições e governança