Licenciamento ambiental simplificado na região sudeste Brasileira: conceitos, procedimentos e implicações
DOI:
https://doi.org/10.5380/dma.v38i0.42297Palavras-chave:
licenciamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental simplificado, região sudeste, política ambientalResumo
O licenciamento ambiental, apesar da sua relevância como instrumento de política ambiental, é frequentemente criticado como moroso e burocrático. Em reação a tais críticas, diversos órgãos licenciadores têm promovido ações de simplificação no uso desse instrumento. Este artigo teve por objetivo analisar os conceitos e os modelos de licenciamento ambiental simplificado nos estados da região sudeste, de modo a entender suas implicações para o processo decisório. O estudo seguiu uma abordagem metodológica qualitativa e descritiva, com dados coletados por meio de consultas às legislações estaduais e aos websites dos órgãos licenciadores estaduais. Observou-se que a simplificação do licenciamento ambiental tem se dado, sobretudo, pela isenção ou simplificação dos estudos ambientais, bem como na redução no número de etapas e trâmites no licenciamento. A simplificação do licenciamento de projetos tem contribuído para desvincular a Avaliação de Impacto Ambiental do licenciamento ambiental, na medida em que este passa a ser conduzido sem o apoio daquele. Também ficou evidente que a simplificação pode diminuir o grau de precaução do processo, ao diminuir o volume de informações e ritos de análise e participação pública. Todavia, os procedimentos simplificados podem agilizar a concessão de licenças e reduzir os custos do processo. O artigo conclui com uma discussão das potenciais consequências da simplificação e com sugestões de estudos futuros.
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