O crime de aborto no Código Penal de 1890: um debate entre a literatura penal, os bons costumes, a honra e os vestígios de crime em processos e inquéritos (1890-1942)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v2i2.80523

Palabras clave:

Crime de aborto, Código Penal de 1890

Resumen

O presente artigo analisa o crime de aborto sob a ótica da legislação, da literatura jurídica e de alguns inquéritos policiais e processos do período que abrange o código penal de 1890. A ideia central foi comparar os diferentes discursos produzidos para entender em que medida a criminalização do aborto teve por escopo a proteção da vida do feto ou se foi uma questão de criminalizar condutas desviantes dos padrões morais socialmente estabelecidos para as mulheres.

Biografía del autor/a

Bianca Jandussi Walther de A. C. Guedes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Mestre e Doutoranda em Teoria e Filosofia do Direito, UERJ.

Gustavo Silveira Siqueira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, RJ

Professor Assciado de História do Direito na UERJ e na UNESA. Foi Visiting Scholar no Departamento de História da Harvard University e tem estágio de pós-doutorado no Max-Planck-Institut für europäisch Rechtsgeschichte. É bolsista de produtividade do CNPQ e pesquisador do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ-JCE). É o atual coordenador da área de Direito da FAPERJ, sócio honorário do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e Secretário do Instituto Brasileito de História do Direito (IBHD)

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Publicado

2021-08-11

Cómo citar

Jandussi Walther de A. C. Guedes, B., & Silveira Siqueira, G. (2021). O crime de aborto no Código Penal de 1890: um debate entre a literatura penal, os bons costumes, a honra e os vestígios de crime em processos e inquéritos (1890-1942). História Do Direito, 2(2), 95–116. https://doi.org/10.5380/hd.v2i2.80523

Número

Sección

Experiências