O crime de aborto no Código Penal de 1890: um debate entre a literatura penal, os bons costumes, a honra e os vestígios de crime em processos e inquéritos (1890-1942)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v2i2.80523

Palavras-chave:

Crime de aborto, Código Penal de 1890

Resumo

O presente artigo analisa o crime de aborto sob a ótica da legislação, da literatura jurídica e de alguns inquéritos policiais e processos do período que abrange o código penal de 1890. A ideia central foi comparar os diferentes discursos produzidos para entender em que medida a criminalização do aborto teve por escopo a proteção da vida do feto ou se foi uma questão de criminalizar condutas desviantes dos padrões morais socialmente estabelecidos para as mulheres.

Biografia do Autor

Bianca Jandussi Walther de A. C. Guedes, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Rio de Janeiro, Rio de Janeiro

Mestre e Doutoranda em Teoria e Filosofia do Direito, UERJ.

Gustavo Silveira Siqueira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Rio de Janeiro, RJ

Professor Assciado de História do Direito na UERJ e na UNESA. Foi Visiting Scholar no Departamento de História da Harvard University e tem estágio de pós-doutorado no Max-Planck-Institut für europäisch Rechtsgeschichte. É bolsista de produtividade do CNPQ e pesquisador do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ-JCE). É o atual coordenador da área de Direito da FAPERJ, sócio honorário do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) e Secretário do Instituto Brasileito de História do Direito (IBHD)

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Publicado

2021-08-11

Como Citar

Jandussi Walther de A. C. Guedes, B., & Silveira Siqueira, G. (2021). O crime de aborto no Código Penal de 1890: um debate entre a literatura penal, os bons costumes, a honra e os vestígios de crime em processos e inquéritos (1890-1942). História Do Direito, 2(2), 95–116. https://doi.org/10.5380/hd.v2i2.80523

Edição

Seção

Experiências