Direito e história: questões para uma estranha disciplina
DOI:
https://doi.org/10.5380/hd.v1i1.78733Palavras-chave:
história, direito, filosofia, hermenêutica, prática, ensino do direitoResumo
O caráter prático do saber jurídico implica sua dimensão normativa e histórica. Assim, o estudo do direito – por ser aprendizado de uma disciplina prática – não pode tomá-lo como um objeto que exista fora e independentemente dos sujeitos que lhe dão existência. O direito é ontologicamente subjetiva, mas epistemologicamente objetiva, como as línguas, por exemplo. Por isso, o aprendizado do direito sempre é hermenêutico e nessa esfera assemelha-se muito à história. De fato, ela também consiste em apreender do passado os vestígios das ações humanas e de seus sentidos, e por meio deles compreender os vestígios puramente materiais deixados. Por essa semelhança de pontos de vista, a história do direito nunca se separa de seu próprio objeto, o direito vigente, e este não pode ser aprendido a não ser levando em conta sua dimensão temporal.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores mantêm os direitos autorais dos artigos publicados nesta revista. Autores têm autorização para publicar seus trabalhos em repositórios institucionais de acesso aberto com reconhecimento da publicação inicial na revista.
A História do Direito: revista do Instituto Brasileiro de História do Direito utiliza a licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite compartilhar e adaptar os trabalhos desde que atribuído o crédito apropriado.