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Direito e história: questões para uma estranha disciplina

José Reinaldo de Lima Lopes

Resumo


O caráter prático do saber jurídico implica sua dimensão normativa e histórica. Assim, o estudo do direito – por ser aprendizado de uma disciplina prática – não pode tomá-lo como um objeto que exista fora e independentemente dos sujeitos que lhe dão existência. O direito é ontologicamente subjetiva, mas epistemologicamente objetiva, como as línguas, por exemplo. Por isso, o aprendizado do direito sempre é hermenêutico e nessa esfera assemelha-se muito à história. De fato, ela também consiste em apreender do passado os vestígios das ações humanas e de seus sentidos, e por meio deles compreender os vestígios puramente materiais deixados. Por essa semelhança de pontos de vista, a história do direito nunca se separa de seu próprio objeto, o direito vigente, e este não pode ser aprendido a não ser levando em conta sua dimensão temporal.

Palavras-chave


história, direito, filosofia, hermenêutica, prática, ensino do direito

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/hd.v1i1.78733

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