A RESERVA LEGAL NO ÂMBITO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL: BREVE ANÁLISE DO SISTEMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL RURAL

Autores

  • Athila Leandro de Oliveira UFRRJ
  • Luís Antônio Coimbra Borges UFLA
  • Dalmo Arantes de Barros FUNDECC/UFLA
  • Sarita Soraia de Alcântara Laudares UFLA
  • Thais Muniz Ottoni Santiago UFLA
  • José Edimar Vieira Costa-Júnior UFLA

DOI:

https://doi.org/10.5380/rf.v48i1.49110

Palavras-chave:

Legislação Florestal, Política Florestal, Recuperação Ambiental.

Resumo

A Nova Lei Florestal (nº 12.651/2012), também conhecida como “Novo Código Florestal”, trouxe, em seu artigo 68, a possibilidade dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, que realizaram supressão de vegetação nativa de acordo com os percentuais de Reserva Legal (RL) previstos nas legislações da época em que ocorreu a supressão, sejam dispensados de promover a recomposição. A ocupação consolidada das RL pode ser comprovada por todos os meios de prova em direito admitidos. Ao descrever as principais modificações normativas ao longo do tempo, a partir de uma revisão do arcabouço legal no tocante da RL, objetivou-se caracterizar as respectivas implicações ambientais da aplicação do artigo 68 da Nova Lei Florestal. Observou-se que a RL é um dispositivo que foi criado pelo 1º Código Florestal de 1934 e passou por diversas transformações, a fim de torná-la mais efetiva na proteção do meio ambiente. O tipo de uso também foi sendo restringido. Entende-se que as legislações foram importantes para correções dos lapsos legais, uma vez que o 2º Código Florestal, Lei nº 4.771/1965, possibilitava interpretações dúbias, que foram posteriormente corrigidas. Conclui-se que o art. 68 consagra o direito adquirido, porém abre espaço para que aqueles que promoveram cortes rasos de forma legal deem continuidade ao ato que hoje é considerado ilícito. Por um lado, esta flexibilização trouxe prejuízos para a conservação das áreas de RL; por outro lado, permitiu ocupações de baixo impacto pelos agricultores familiares.

Biografia do Autor

Athila Leandro de Oliveira, UFRRJ

Engenheiro Florestal UFV, Mestre em Engenharia Florestal UFLA, Doutorando em Engenharia Florestal UFRRJ

Luís Antônio Coimbra Borges, UFLA

Engenheiro Florestal, Doutor em Ciências Florestais, Prof. Adjunto Departamento de Ciências Florestais UFLA

Dalmo Arantes de Barros, FUNDECC/UFLA

Engenheiro Florestal UFLA, Mestre e Doutor em Ciências Florestais UFLA, Analista Ambiental FUNDECC/UFLA

Sarita Soraia de Alcântara Laudares, UFLA

Bióloga UFLA, Mestre em Ciências Florestais UFLA, Doutoranda em Ciências Florestais UFLA

Thais Muniz Ottoni Santiago, UFLA

Bióloga UFLA, Mestre em Ciências Florestais UFLA, Doutoranda em Ciências Florestais UFLA

José Edimar Vieira Costa-Júnior, UFLA

Engenheiro Florestal UFCG, Mestre em Ciências Florestais UFLA, Doutorando em Ciências Florestais UFLA

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Publicado

20-03-2018

Como Citar

Oliveira, A. L. de, Borges, L. A. C., Barros, D. A. de, Laudares, S. S. de A., Santiago, T. M. O., & Costa-Júnior, J. E. V. (2018). A RESERVA LEGAL NO ÂMBITO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL: BREVE ANÁLISE DO SISTEMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DO IMÓVEL RURAL. FLORESTA, 48(1), 27–36. https://doi.org/10.5380/rf.v48i1.49110

Edição

Seção

Artigos