AS FUNÇÕES DE ESTADO NA ÁREA FLORESTAL: SUAS INTER-RELAÇÕES COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O PROGRAMA NACIONAL DE FLORESTAS
DOI:
https://doi.org/10.5380/rf.v39i2.14554Palavras-chave:
Funções de Estado na área florestal, política florestal, Programa Nacional de Florestas.Resumo
As funções de Estado na área florestal, apresentadas por Silva (2001 e 2003), foram primeiramente investigadas, contextualizando-se suas origens numa leitura do surgimento e evolução do Estado e das suas inter-relações com a Constituição Federal brasileira de 1988. Em segundo lugar, investiga-se se há correspondências entre as funções de Estado e o conteúdo de política pública florestal, expresso no Programa Nacional de Florestas (PNF). Para efeito deste estudo, consideraram-se duas gestões de governo: período 2000 a 2003 (PNF-2000) e período 2003 a 2006 (PNF-2004), tendo sido o programa reafirmado no ano de 2004. Num terceiro momento, realizou-se uma pesquisa que consistiu na aplicação de questionários a membros da Comissão Coordenadora do Programa Nacional de Florestas (Conaflor), sobre o atendimento das funções de Estado na área florestal. A pesquisa versa sobre as perguntas ao entrevistado: se considera válida a função de Estado na área florestal ou não; se o Estado vem cumprindo a referida função; se o PNF tem contribuído para que a função seja desenvolvida. As principais conclusões são: as funções de Estado encontram sustentação constitucional; o PNF permeia as funções de Estado na área florestal, embora não plenamente; os entrevistados reconhecem as funções de Estado na área florestal como válidas, ainda que o Estado não as venha desenvolvendo na sua plenitude.
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