Rousseau e as instituições ociosas

Autores/as

  • Israel Alexandria Costa Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v16i1.59712

Palabras clave:

Filosofia política, Ética, Lei, Religião

Resumen

O presente artigo situa a ociosidade como tema de filosofia política junto à análise da noção de instituições ociosas, a partir  das Considerações sobre o Governo da Polônia, de Jean-Jacques Rousseau. Nesse contexto, em que a ociosidade aparece numa reflexão acerca da natureza da constituição política, o foco da questão é um problema inerente à atividade legislativa: "como incutir a lei nos corações dos cidadãos?". Na abordagem desse problema, destaca-se a reflexão acerca do problema do mal da elusão da lei e, em especial, da proposta de remédio, que avança em relação à superficialidade e à cegueira da visão na qual o tempo do ócio se afigura apenas como intervalo inútil. Na perspectiva rousseauniana aqui desenvolvida, a questão do ócio prende-se à da manipulação dos sentimentos de sociabilidade civil por meio de cerimoniais ociosos que o legislador deve considerar em face do extraordinário poder das instituições ociosas como recursos de fortalecimento da lei.

Biografía del autor/a

Israel Alexandria Costa, Universidade Federal da Bahia

Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFBA e membro do Núcleo de Estudos Humanísticos Transdisciplinares da UFAL

Publicado

2019-08-24

Cómo citar

Costa, I. A. (2019). Rousseau e as instituições ociosas. DoisPontos, 16(1). https://doi.org/10.5380/dp.v16i1.59712

Número

Sección

Rousseau