Fenomenologias do político: direito, poder e violência entre Schmitt e Derrida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v21i1.93904

Palavras-chave:

Phénoménologie, Politique, Droit, Pouvoir, Violence, Déconstruction

Resumo

A partir de uma leitura de Carl Schmitt proposta por Jacques Derrida, interroga-se, neste artigo, a arquitetura conceitual moderna que organiza em sistema as noções de “poder”, “Estado”, “política” e “direito”. Em seu Políticas da amizade, Derrida desenvolve a tese segundo a qual uma importante tradição intelectual ocidental, cujo ponto de cumeada é a obra de Schmitt, teria sido responsável por tentar isolar o “sentido” do político por meio de uma teleologia da inimizade. Ele mostra, assim, que esta teleologia é atravessada por contradições insuperáveis, e que o projeto de uma fenomenologia do político é fatalmente um fracasso. Nós acrescentaremos uma camada suplementar a esta crítica de Derrida. Lendo os textos que gravitam ao redor de O nomos da terra, o opus magnum de Schmitt, exploraremos a partilha moderna entre duas escalas de violência. A primeira, organizada por um direito público europeu, é aquela que conheceu uma política centrada no Estado e em seu povo. A segundo, marcada por uma violência sem limites, é aquela cujo fim é a apropriação completa de terra e corpos descobertos no Novo Mundo. Nós argumentamos que a política dependia ali não somente de uma teleologia contraditória, mas também de uma descarga de sua pulsão de aniquilação.

Biografia do Autor

Gabriel Rezende, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)

Professor Adjunto de Filosofia Política no Departamento de Filosofia da Universidade Federal da Paraíba.

Publicado

2024-08-09

Como Citar

Rezende, G. (2024). Fenomenologias do político: direito, poder e violência entre Schmitt e Derrida. DoisPontos, 21(1). https://doi.org/10.5380/dp.v21i1.93904

Edição

Seção

Poder e Direito