Rousseau e as instituições ociosas
DOI:
https://doi.org/10.5380/dp.v16i1.59712Palavras-chave:
Filosofia política, Ética, Lei, ReligiãoResumo
O presente artigo situa a ociosidade como tema de filosofia política junto à análise da noção de instituições ociosas, a partir das Considerações sobre o Governo da Polônia, de Jean-Jacques Rousseau. Nesse contexto, em que a ociosidade aparece numa reflexão acerca da natureza da constituição política, o foco da questão é um problema inerente à atividade legislativa: "como incutir a lei nos corações dos cidadãos?". Na abordagem desse problema, destaca-se a reflexão acerca do problema do mal da elusão da lei e, em especial, da proposta de remédio, que avança em relação à superficialidade e à cegueira da visão na qual o tempo do ócio se afigura apenas como intervalo inútil. Na perspectiva rousseauniana aqui desenvolvida, a questão do ócio prende-se à da manipulação dos sentimentos de sociabilidade civil por meio de cerimoniais ociosos que o legislador deve considerar em face do extraordinário poder das instituições ociosas como recursos de fortalecimento da lei.
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