Rousseau e as instituições ociosas

Autores

  • Israel Alexandria Costa Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.5380/dp.v16i1.59712

Palavras-chave:

Filosofia política, Ética, Lei, Religião

Resumo

O presente artigo situa a ociosidade como tema de filosofia política junto à análise da noção de instituições ociosas, a partir  das Considerações sobre o Governo da Polônia, de Jean-Jacques Rousseau. Nesse contexto, em que a ociosidade aparece numa reflexão acerca da natureza da constituição política, o foco da questão é um problema inerente à atividade legislativa: "como incutir a lei nos corações dos cidadãos?". Na abordagem desse problema, destaca-se a reflexão acerca do problema do mal da elusão da lei e, em especial, da proposta de remédio, que avança em relação à superficialidade e à cegueira da visão na qual o tempo do ócio se afigura apenas como intervalo inútil. Na perspectiva rousseauniana aqui desenvolvida, a questão do ócio prende-se à da manipulação dos sentimentos de sociabilidade civil por meio de cerimoniais ociosos que o legislador deve considerar em face do extraordinário poder das instituições ociosas como recursos de fortalecimento da lei.

Biografia do Autor

Israel Alexandria Costa, Universidade Federal da Bahia

Pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFBA e membro do Núcleo de Estudos Humanísticos Transdisciplinares da UFAL

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Publicado

2019-08-24

Como Citar

Costa, I. A. (2019). Rousseau e as instituições ociosas. DoisPontos, 16(1). https://doi.org/10.5380/dp.v16i1.59712

Edição

Seção

Rousseau