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Os conceitos de justo e injusto em Aristóteles: entre EN V,1 e EN V,9

Mateus de Campos Baldin

Resumo


Alguns autores de Filosofia do Direito, em especial Michel Villey, tentaram apresentar o que pensavam ser a teoria aristotélica da justiça, fundamentando a partir dela suas próprias teorias. Para Villey, em específico, "o direito" seria a correta tradução do grego τὸ δίκαιον. Defender com base em Aristóteles uma concepção de justo que recuse elementos subjetivos de uma teoria da ação é um erro. E esse erro parece estar em ignorar uma redefinição de τὸ δίκαιον feita por Aristóteles no Capítulo 9 do Livro V da Ética Nicomaqueia. Ali, Aristóteles acrescenta às condições objetivas do justo e do injusto (EN V,1-7) algumas condições subjetivas referentes àquele que sofre a ação. Somente após entendermos essas condições seremos capazes de entender corretamente a teoria aristotélica da justiça. Como Villey e outros autores as ignoram, eles erram ao interpretar Aristóteles e utilizá-lo para fundamentar suas próprias ideias.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/dp.v10i1.32156