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Proibição da Prática de Tortura na Corte Interamericana de Direitos Humanos

Isteissi Aires Garcia Somenzari

Resumo


Ainda que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos
Humanos, se comparada a Corte Européia de Direitos Humanos, seja menos desenvolvida e consolidada, bastante relevante tem sido sua contribuição para a efetivação desses direitos na região. A proibição da prática da tortura, por exemplo, tem ganhado tratamento relevante no Direito Internacional. Tal
proibição tem se consolidado com o status de norma cogente, denominada de jus cogens, principalmente nos sistemas regionais de proteção dos direitos humanos. Embora, nesta perspectiva, a jurisprudência do sistema europeu
esteja a frente daquela desenvolvida na CIDH, o reconhecimento da proibição da prática de tortura como jus cogens já foi alcançado também nas Américas, sendo, neste caso, uma norma absoluta e inafastável, mesmo em casos tidos como de emergência.


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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v5i5.9705