A Proibição de Patentes Para os Medicamentos Contra a AIDS na Legislação Pós-OMC e Suas Conseqüências no Âmbito do TRIPS/OMC

Autores

  • Henrique da Silva Mercer

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.9605

Resumo

Se for aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de lei apresentado
pelo deputado Roberto Gouvêa que visa a tornar não-patenteáveis os
medicamentos específicos para a prevenção e o tratamento da AIDS, o
resultado poderá ser prejudicial para o Brasil em muitos aspectos, notadamente
em relação à coibição de abusos econômicos, comprometendo interesses do
País junto ao o TRIPS (Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual
Property Rights - Acordo sobre Direitos de Propriedade Intelectual
Relacionados com o Comércio). Pode-se apontar no projeto, pelo menos três
ordens de imperfeição: desacordo com a técnica legislativa, forma simplista de
tratar o complexo mundo da farmacologia e inobservância de tratado
internacional livremente aceito, com a permissão a indústrias locais de fabricar
versões genéricas de medicamentos cuja fórmula é protegida por patente. O
objetivo do presente trabalho é conduzir uma análise do projeto à luz do
TRIPS.

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Como Citar

Mercer, H. da S. (2006). A Proibição de Patentes Para os Medicamentos Contra a AIDS na Legislação Pós-OMC e Suas Conseqüências no Âmbito do TRIPS/OMC. Revista Brasileira De Direito Internacional — RBDI, 4(4). https://doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.9605

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Artigos