Das Patentes e Suas Repercussões Nas Importações Paralelas

Autores

  • Paula Cristhina Ransolin UFPR

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.7531

Palavras-chave:

patente, exploração, importação

Resumo

A capacidade inventiva que resulta no desenvolvimento tecnológico e econômico de um país deve ser protegida, de modo a incentivar o seu inventor a continuar na busca de novos progressos. A patente é o instrumento utilizado pelos Estados para conceder o privilégio de exploração, ainda que temporário, das invenções e modelos de utilidade, pelo seu titular como forma de ressarcimento pelos gastos realizados na pesquisa. Em contrapartida, uma vez colocado o produto patenteado no mercado pelo seu titular ou com seu consentimento, o direito daquele sobre a mercadoria esgota-se, possibilitando as importações paralelas realizadas por terceiros. Estas importações envolvem produtos genuínos e não oriundos de contrabando. Todavia, as negociações ocorrem em mercados onde a revenda não está autorizada pelo titular da patente ou pelo seu licenciado exclusivo. As importações paralelas impedem o monopólio do comércio de determinado produto pelo seu titular, de tal sorte que o beneficiado é o consumidor final com a variedade de preços que ocorre em virtude da livre concorrência.

Biografia do Autor

Paula Cristhina Ransolin, UFPR

Advogada

Downloads

Como Citar

Ransolin, P. C. (2006). Das Patentes e Suas Repercussões Nas Importações Paralelas. Revista Brasileira De Direito Internacional — RBDI, 4(4). https://doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.7531

Edição

Seção

Artigos