Das Patentes e Suas Repercussões Nas Importações Paralelas
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.7531Palavras-chave:
patente, exploração, importaçãoResumo
A capacidade inventiva que resulta no desenvolvimento tecnológico e econômico de um país deve ser protegida, de modo a incentivar o seu inventor a continuar na busca de novos progressos. A patente é o instrumento utilizado pelos Estados para conceder o privilégio de exploração, ainda que temporário, das invenções e modelos de utilidade, pelo seu titular como forma de ressarcimento pelos gastos realizados na pesquisa. Em contrapartida, uma vez colocado o produto patenteado no mercado pelo seu titular ou com seu consentimento, o direito daquele sobre a mercadoria esgota-se, possibilitando as importações paralelas realizadas por terceiros. Estas importações envolvem produtos genuínos e não oriundos de contrabando. Todavia, as negociações ocorrem em mercados onde a revenda não está autorizada pelo titular da patente ou pelo seu licenciado exclusivo. As importações paralelas impedem o monopólio do comércio de determinado produto pelo seu titular, de tal sorte que o beneficiado é o consumidor final com a variedade de preços que ocorre em virtude da livre concorrência.
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