Proteção Internacional de Marcas
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v4i4.7335Resumo
Este artigo visa tornar hialina a compreensão dos sistemas
internacionais de proteção de marcas buscando impulsionar, a partir da história
das convenções que regularam e ainda regulam a matéria, uma conclusão que
avalia se há atualmente um equilíbrio entre a proteção marcaria e os interesses
comerciais dos global players. Para isso, fundamental a compreensão da
Convenção União de Paris de 1883, que pela primeira vez harmonizou as
regras atinentes a questão das marcas em âmbito mundial, sendo que após as
várias revisões ainda é aplicada até hoje por boa parte dos países
comercialmente importantes. A União de Paris foi estendida para outra União, a
de Madrid, mais conhecida como Acordo de Madrid de 1889, que regulamentou
o sistema de solicitações internacionais. Ainda nesta seara, há de se ponderar
a existência do Protocolo de Madrid de 1989, ao qual juntamente com o
Acordo, forma o sistema de Madrid. Desta forma, a análise da harmonização
internacional das marcas se dará, sobretudo na Convenção União de Paris, no
Sistema de Madrid, no Trademark Law Treaty e ainda no TRIPS.
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