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A Efetividade do Sistema Interamericano de Direitos Humanos Nos Países do Mercosul

Fernanda Bernardo Gonçalves

Resumo


A proteção internacional dos Direitos Humanos é tema que integra os estudos de Direito Internacional Público já há algumas décadas. Nessa esteira, surgiram os sistemas regionais de proteção dos direitos humanos, os quais podem ter uma eficácia maior por atenderem às especificidades de suas regiões. O Sistema Interamericano é um deles, e possui dois instrumentos de controle: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, responsável por averiguar denúncias e encaminhar pareceres ao segundo órgão, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que deve proceder à investigação dos fatos e posteriormente julgá-los. Entretanto, se a situação no plano teórico parece resolvida, no plano prático observa-se que o Sistema não consegue sequer ser reconhecido pela população como um instrumento de defesa, quanto mais contribuir para assegurar o respeito aos direitos humanos nos países do continente americano. Tal situação é agravada pela controvérsia entre a aplicação do Direito Internacional face às normas de direito interno, pois, ainda que se consiga levar um caso de desrespeito aos direitos humanos para julgamento perante a Corte, sua decisão pode não ser cumprida porque configuraria um desrespeito à soberania nacional. O âmbito de abrangência do presente trabalho restringe-se aos países do Mercosul. Muito embora o acordo firmado entre eles refira-se a aspectos comerciais de mútua cooperação, não há dúvidas de que, além das especificidades comerciais, tais países possuem realidades socioeconômicas muito próximas, o que já indica a necessidade de uma atuação conjunta no enfrentamento desses problemas.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v3i3.5650