Proteção dos Direitos Humanos: Constitucionalização do Direito Internacional ou Internacionalização do Direito Constitucional?
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v8i8.16128Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito Internacional, Direito ConstitucionalResumo
Tanto o Direito Constitucional quanto o Direito Internacional sempre se preocuparam com o respeito aos Direitos Humanos. Todo o corpo jurídico que forma hoje o Direito Internacional dos Direitos Humanos teve inspiração em modelos constitucionais que lhes eram anteriores. É o que se pode observar no Pacto dos Direitos Civis e Políticos e no Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Com o desenvolvimento da proteção internacional e regional de tais direitos, atualmente verifica-se a influência do Direito Internacional sobre as Constituições locais, que surgem em conformidade, ou vão se adaptando, às novas regulamentações e exigências internacionais. A Constituição Brasileira caminha nesse sentido.
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