APLICABILIDADE DA LEI ESTRANGEIRA: REENVIO E REFORMA DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Juliana Marcondes Vianna Universidade Federal do Paraná

DOI:

https://doi.org/10.5380/rbdi.v7i7.16036

Palavras-chave:

Regras de Conflito, Reenvio, Projeto de Lei nº 4905/1995.

Resumo

A aplicabilidade da lei estrangeira implica em alguns questionamentos: pode ocorrer através de uma referência material, feita apenas às normas de direito material, ou através de uma referência global, que engloba as normas de conflito estrangeiras. Da análise das regras de conflito estrangeiras, a regulação da situação privada internacional pode ser devolvida à lei do foro (reenvio de primeiro grau ou retorno) ou enviada a uma terceira lei (reenvio de segundo grau ou transmissão). O Brasil não adota o reenvio. Necessária se faz a reforma da Lei de Introdução ao Código Civil, para que nela se inclua a possibilidade do reenvio como um método orientador, flexível e condutor à tutelar as expectativas dos indivíduos envolvidos em uma relação jurídica plurilocalizada.

Biografia do Autor

Juliana Marcondes Vianna, Universidade Federal do Paraná

Advogada associada ao escritório Katzwinkel e Advogados Associados, Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná com Extensão Universitária pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Portugal. Pós-Graduanda em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Curitiba.

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Como Citar

Vianna, J. M. (2008). APLICABILIDADE DA LEI ESTRANGEIRA: REENVIO E REFORMA DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Revista Brasileira De Direito Internacional — RBDI, 7(7). https://doi.org/10.5380/rbdi.v7i7.16036

Edição

Seção

Artigos