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Convergência e Complementaridade entre as Vertentes de Proteção Internacional dos Direitos Humanos

Vera Cecilia Abagge de Paula, Carol Proner

Resumo


As normas de Proteção Internacional da Pessoa Humana, amplíssimo leque de disposições consagradas em declarações e pactos, internalizadas em constituições e leis e garantidas por órgãos e organismos nacionais, supranacionais e não-governamentais, devem ser consideradas a partir do seu objetivo comum, de proteger o ser humano em quaisquer circunstâncias e a qualquer tempo, aplicando convergentemente suas especificidades no sentido da mais ampla proteção. Neste 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não há quem discorde em compreender o “consenso universal” de 1948 recontextualizado, atualizado a partir das conquistas hermenêuticas dos anos que se seguiram. A Declaração Universal – e principalmente a contradição dos tempos da Guerra Fria e do estabelecimento de dois Pactos Internacionais separados em 1966 – desloca-se de seu marco histórico, transforma-se e atualiza-se a partir da experimentação prática e da constatação que as garantias apenas no plano formal não apenas são insuficientes como, por vezes, desviam a atenção e dissipam energia rumo à efetividade.

Palavras-chave


direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados,

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/rbdi.v8i8.13626