Convergência e Complementaridade entre as Vertentes de Proteção Internacional dos Direitos Humanos
DOI:
https://doi.org/10.5380/rbdi.v8i8.13626Palavras-chave:
direitos humanos, direito humanitário, direito dos refugiados,Resumo
As normas de Proteção Internacional da Pessoa Humana, amplíssimo leque de disposições consagradas em declarações e pactos, internalizadas em constituições e leis e garantidas por órgãos e organismos nacionais, supranacionais e não-governamentais, devem ser consideradas a partir do seu objetivo comum, de proteger o ser humano em quaisquer circunstâncias e a qualquer tempo, aplicando convergentemente suas especificidades no sentido da mais ampla proteção. Neste 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, não há quem discorde em compreender o “consenso universal” de 1948 recontextualizado, atualizado a partir das conquistas hermenêuticas dos anos que se seguiram. A Declaração Universal – e principalmente a contradição dos tempos da Guerra Fria e do estabelecimento de dois Pactos Internacionais separados em 1966 – desloca-se de seu marco histórico, transforma-se e atualiza-se a partir da experimentação prática e da constatação que as garantias apenas no plano formal não apenas são insuficientes como, por vezes, desviam a atenção e dissipam energia rumo à efetividade.
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