Reflexos do âmbito jurídico da Pandemia Covid-19 no segmento de Eventos
DOI:
https://doi.org/10.5380/ts.v15i3.86251Palavras-chave:
Eventos, Pandemia Covid-19, Regulação, Normas, Estado de EmergênciaResumo
Diversos setores e segmentos da economia que funcionam com interação entre pessoas, caso do segmento de eventos, foram impedidos de atuarem em sua normalidade devido ao caos ocasionado pela pandemia. O Estado Brasileiro interveio criando normatizações específicas para mediar as relações socioeconômicas nesse segmento. De que forma o estado de emergência posto pela pandemia refletiu no segmento de Eventos no âmbito jurídico no Brasil? Esta pesquisa objetivou compreender o contexto do segmento de Eventos no âmbito jurídico no Brasil considerando o estado de emergência da Pandemia Covid-19. Identificar as ações voltadas ao segmento de Eventos e relacionar as normatizações com o contexto atual tornaram-se objetivos específicos. A pesquisa caracterizou-se como qualitativa exploratória tendo a coleta de dados secundários/documental, com levantamento baseado no ordenamento jurídico brasileiro na esfera federal. A análise se deu a partir do decreto de pandemia no Brasil trazendo um cenário regulatório orientado pelo Estado, em que tais instrumentos indicaram uma fonte de sustentação, principalmente para prestadores de serviços de eventos. Ao mesmo tempo, observou-se uma fragilidade político-administrativa pela revisão e adaptação destes diante do contexto pandêmico.
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