Estados federativos e unitários: uma dicotomia que pouco revela

Autores

  • Marta Arretche Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de Ciência Política/Centro de Estudos da Metrópole, Universidade de São Paulo, SP, Brasil. http://orcid.org/0000-0002-6537-6186

DOI:

https://doi.org/10.5380/rsocp.v28i74.78511

Resumo

RESUMO: Introdução: O artigo discute uma proposição empírica largamente difundida nos estudos sobre as formas de Estado, segundo a qual é possível operar analiticamente com a distinção binária entre Estados federativos e unitários. A distinção foi formulada por Arend Lipjhart, para quem Estados federativos e unitários poderiam ser adotados como proxies de atributos institucionais de, respectivamente, regimes de dispersão e de concentração de autoridade. A formulação, entretanto, tem sido contestada por estudos empíricos, em geral concentrados nas democracias europeias. Este artigo se concentra na análise dos Estados latino-americanos com o objetivo de examinar se Estados federativos e unitários constituem clusters distintos de distribuição de autoridade política. Materiais e Métodos: O estudo adota duas categorias analíticas: self-rule (a extensão em que os Estados têm autoridade em seu próprio território) e shared-rule (a extensão em que os Estados participam das decisões nacionais). Para testar empiricamente esses conceitos, a categoria self-rule foi desdobrada em quatro subcategorias analíticas: (i) o escopo de políticas atribuídas aos governos estaduais; (ii) a autoridade dos governos estaduais sobre seus próprios impostos; (iii) a autoridade dos governos estaduais para tomar empréstimos e (iv) as regras eleitorais para escolha dos governos estaduais. A categoria shared-rule também foi desdobrada em quatro subcategorias: (i) a simetria entre as duas câmaras; (ii) a regra de escolha dos senadores; (iii) o poder de veto dos Estados às regras de redistribuição de recursos e (iv) a rigidez constitucional. Os Estados latino-americanos, federativos e unitários, foram observados, de modo a testar empiricamente se suas estruturas de governança correspondem a clusters distintos de instituições políticas. Resultados: A principal conclusão do trabalho é que, se examinados por suas características institucionais, Estados federativos e unitários da América Latina não são representativos de mundos distintos, característicos de estilos mutuamente excludentes de distribuição da autoridade política. A associação entre Estados federativos e regimes de dispersão de autoridade, de um lado, e Estados unitários e regimes de concentração de autoridade política, de outro, não é suficiente para interpretar o modo como operam os Estados latino-americanos. Discussão: O trabalho contribui para a literatura comparada sobre as formas de Estado demonstrando que a distinção analítica entre Estados federativos e unitários mais esconde do que revela. Isso significa que estudos futuros deverão adotar novas categorias institucionais para examinar o impacto das instituições estatais sobre a produção de políticas públicas e o bem-estar agregado.

PALAVRAS-CHAVE: Estados federativos; Estados unitários; instituições políticas; política comparada; América Latina.

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Publicado

2020-12-15

Como Citar

Arretche, M. (2020). Estados federativos e unitários: uma dicotomia que pouco revela. Revista De Sociologia E Política, 28(74), 1–17. https://doi.org/10.5380/rsocp.v28i74.78511

Edição

Seção

Artigos Originais