O PODER DOS JUÍZES: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O DESENHO INSTITUCIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsp.v21i45.34437Palavras-chave:
STF, CNJ, Desenho institucional, Processo decisórioResumo
Este artigo desenvolve o argumento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado no Brasil em 2004, foi
fruto de um arranjo político com base na concretização da Reforma do Poder Judiciário. Neste arranjo os interesses
do Supremo Tribunal Federal (STF) prevaleceram sobre os demais e, por consequência, o resultado da emenda
constitucional de número 45 foi um CNJ dirigido por integrantes da Corte maior brasileira. Para sua consecução
utilizamos uma revisão da literatura especializada e análise de dados. O argumento é desenvolvido a partir da
lógica de que aprovar um desenho institucional do CNJ atrelado aos interesses do STF é a melhor estratégia a ser
desenvolvida pelos membros da Corte. Isto pode ser justificado por: 1) Os juízes do STF são importantes atores
políticos; 2) A existência de uma independência judicial garantida por prerrogativas institucionais reforça ainda
mais sua importância política; 3) Sistemas políticos com alto grau de fragmentação aumentam a probabilidade dos
juízes (do STF) emplacarem seus interesses; 4) A existência do mecanismo de revisão judicial amplia o grau de
influência das Supremas Cortes e 5) Por fim, a existência de mecanismos informais de persuasão facilitam o êxito
dos juízes do STF. A partir do caso estudado podemos constatar que: o desenho institucional brasileiro, que
potencializa a possibilidade de intervenção judicial no processo decisório, e o sistema político altamente fragmentado
geraram, em grande medida, uma Suprema Corte (STF) poderosa e centralizadora do policy-making Judiciário, se
tornando, neste aspecto, uma terceira câmara do processo decisório.
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