Direitos humanos e refúgio: uma análise sobre o momento anterior à determinação do status de refugiado

Autores/as

  • Rossana Rocha Reis Instituto de Relações Internacionais (USP)
  • Thais Silva Menezes Instituto de Relações Internacionais (USP)

DOI:

https://doi.org/10.5380/rsocp.v22i49.38774

Palabras clave:

Refúgio, Regime internacional dos refugiados, Direitos humanos, Perseguição, Violação de direitos humanos

Resumen

O artigo analisa a relação entre a temática do refúgio e a questão dos direitos humanos referente ao momento anterior ao reconhecimento da condição de refugiado, visando demonstrar a impossibilidade de desvinculação entre a concepção contemporânea da proteção internacional aos refugiados e o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos. A argumentação foi desenvolvida a partir da hipótese de que a violação de direitos humanos - devido a raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social - é sempre o critério a ser utilizado para se determinar a necessidade de proteção internacional. Para tal, foi traçado um desenho qualitativo de pesquisa, o qual se baseou na análise de documentos internacionais e de discussões traçadas por autores e organizações internacionais, desenvolvendo-se uma abordagem conceitual-teórica sobre a relação entre refúgio e direitos humanos. O texto demonstra que uma interpretação da Convenção de 1951 desvinculada da ideia de direitos humanos não se sustenta após uma análise do texto, da história e do contexto em que o regime internacional dos refugiados contemporâneo foi formulado. Nesse sentido, observa-se que o reconhecimento como refugiado visa, sempre, corrigir uma situação de violação de direitos humanos: em um contexto de não-ampliação do conceito de refugiado, aquela materializada em forma de perseguição. Tais conclusões, ao demonstrarem que a ideia de proteção internacional vigente na atualidade se fundamenta em considerações de direitos humanos, implicam a compreensão de que negligenciado esse vínculo não é possível sequer compreender o instituto do refúgio e as disposições dele derivadas. Por conseguinte, apresenta-se um arcabouço teórico e conceitual que sustenta a concretização de um processo de determinação do status de refugiado que fuja das tentativas de limitação da proteção internacional a indivíduos aos quais o instituto do refúgio se aplicaria.


Biografía del autor/a

Rossana Rocha Reis, Instituto de Relações Internacionais (USP)

Pós-Doutora em Ciência Política pela USP e professora do Departamento de Ciência Política e do Instituto de Relações Internacionais da USP 

Thais Silva Menezes, Instituto de Relações Internacionais (USP)

Doutoranda em Relações Internacionais pela UNB e mestre em Relações Internacionais pela USP

Publicado

2014-03-01

Cómo citar

Reis, R. R., & Menezes, T. S. (2014). Direitos humanos e refúgio: uma análise sobre o momento anterior à determinação do status de refugiado. Revista De Sociologia E Política, 22(49), 61–83. https://doi.org/10.5380/rsocp.v22i49.38774

Número

Sección

Artigos Originais