SOCIOLOGIAS DO DIREITO: HISTORICISMO, SUBJETIVISMO E TEORIA SISTÊMICA
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsp.v25i0.7067Palavras-chave:
Sociologia do Direito, historicismo racionalista, teoria sistêmicaResumo
O objetivo deste artigo é reconstituir criticamente o debate contemporâneo de duas das perspectivas mais proeminentes da Sociologia do Direito: o "historicismo racionalista", derivado dos estudos de Max Weber, e a teoria sistêmica de Niklas Luhmann e sua variação reflexiva em Gunther Teubner. Essas duas escolas sociológicas expressam perspectivas diferenciadas para a compreensão dos nexos entre o fenômeno jurídico e as relações sociais; a despeito de suas origens germânicas, influenciaram inúmeros pensadores na Inglaterra e nos EUA. De um lado, a perspectiva weberiana, inspiradora de uma infinidade de correntes
empiristas, com enorme ascendência intelectual sobre a Sociologia anglo-americana, comprometida com a sistematização de informações recolhidas em fontes primárias, históricas e documentais; de outro lado, a combinação entre a teoria sistêmica de Luhmann e o conceito de "autopoiesis" tomado à Biologia, enseja uma vigorosa interpretação sociológica do Direito que, de maneira muito engenhosa, reconstrói os objetos do Direito e da Sociologia para explicar a natureza dos fenômenos sócio-jurídicos. No ensejo de discutirmos os modelos teóricos dessas perspectivas e testarmos-lhes os limites e as potencialidades para explicação
dos problemas contemporâneos relativos ao Direito e à sociedade, explicitaremos as conexões entre as afirmações gerais dessas teorias e os pressupostos gerais de suas respectivas epistemologias.
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