11 de Setembro: do terror à injustificada arbitrariedade e o terrorismo de Estado
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsocp.v23i53.40232Resumo
Oartigo discute a definição comumente aceita de “terrorismo” por considerá-la “extensional” e não intesional.Operigo é que dela se derivam decisões políticas que conduzem ao emprego da força. A falta de objetividade e critérios de aplicação na definição extensional faz dela uma caraterização arbitrária e, de sua aplicação, uma decisão meramente política. Além das questões ontológicas e epistemológicas dessa forma arbitrária de definição, ela obnubila o desenho estratégico e dificulta enfrentar essa ameaça eficazmente. Chama-se a atenção para o uso político cada vez mais frequente desse termo para criminalizar grupos e movimentos sociais contestatários, pois assim se pretende legitimar todo tipo de meios de combate, inclusive a tortura. Por isso propõe-se limitar o emprego do termo “terrorista” como adjetivo que qualifique certas ações violentas e evitar substantivá-la em grupos ou estratégias. Finalmente propõe-se mais uma vez a abordagem “vitimológica” ao estudo do “terrorismo”, por sua fertilidade heurística e capacidade explanatória de certas formas de violência.
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