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CARACTERIZAÇÃO POLÍTICO-JURÍDICA DA LIBERDADE DE PENSAMENTO: CENSURA E SIGNIFICAÇÃO DA IMPRENSA

Jarbas Maranhão

Resumo


Neste artigo, o ex-constituinte de 1946 pelo PSD de Pernambuco, Jarbas Maranhão, expõe os fundamentos doutrinários subjacentes ao parecer de sua autoria formulado à emenda apresentada pelo deputado Aureliano Leite (UDN/SP) ao artigo 141 da Constituição de 1946. Reitera ainda sua convicção na liberdade de pensamento e de imprensa como fundamento em que se assenta a formação da opinião pública e a manutenção das liberdades individuais nos regimes políticos democráticos.


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