Direitos humanos e refúgio: uma análise sobre o momento anterior à determinação do status de refugiado
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsocp.v22i49.38774Palavras-chave:
Refúgio, Regime internacional dos refugiados, Direitos humanos, Perseguição, Violação de direitos humanosResumo
O artigo analisa a relação entre a temática do refúgio e a questão dos direitos humanos referente ao momento anterior ao reconhecimento da condição de refugiado, visando demonstrar a impossibilidade de desvinculação entre a concepção contemporânea da proteção internacional aos refugiados e o reconhecimento e a garantia dos direitos humanos. A argumentação foi desenvolvida a partir da hipótese de que a violação de direitos humanos - devido a raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencimento a grupo social - é sempre o critério a ser utilizado para se determinar a necessidade de proteção internacional. Para tal, foi traçado um desenho qualitativo de pesquisa, o qual se baseou na análise de documentos internacionais e de discussões traçadas por autores e organizações internacionais, desenvolvendo-se uma abordagem conceitual-teórica sobre a relação entre refúgio e direitos humanos. O texto demonstra que uma interpretação da Convenção de 1951 desvinculada da ideia de direitos humanos não se sustenta após uma análise do texto, da história e do contexto em que o regime internacional dos refugiados contemporâneo foi formulado. Nesse sentido, observa-se que o reconhecimento como refugiado visa, sempre, corrigir uma situação de violação de direitos humanos: em um contexto de não-ampliação do conceito de refugiado, aquela materializada em forma de perseguição. Tais conclusões, ao demonstrarem que a ideia de proteção internacional vigente na atualidade se fundamenta em considerações de direitos humanos, implicam a compreensão de que negligenciado esse vínculo não é possível sequer compreender o instituto do refúgio e as disposições dele derivadas. Por conseguinte, apresenta-se um arcabouço teórico e conceitual que sustenta a concretização de um processo de determinação do status de refugiado que fuja das tentativas de limitação da proteção internacional a indivíduos aos quais o instituto do refúgio se aplicaria.
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