QUEM É O SOBERANO? SOBRE UM CONCEITO-CHAVE NA DISCUSSÃO SOBRE O ESTADO
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsp.v21i46.34460Palavras-chave:
soberania, decisão, soberania externa, soberania interna, soberania parlamentar, soberania constitucional, soberania popular direta, potências nuclearesResumo
O presente artigo apresenta uma discussão teórica sobre o conceito de soberania, considerando vários aspectos.
Inicialmente, discutem-se dois tipos básicos de soberania (a interna e a externa) e, em seguida, abordam-se os
fundamentos da discussão sobre a soberania. Além de sua força de ação voltada para o âmbito doméstico, a
soberania diz respeito também à relação com outros estados. Para tratar do âmbito externo, é utilizado o sistema
estatal de Vestfália como exemplo. No que se refere ao âmbito doméstico, em decorrência da Revolução Francesa,
a soberania original do príncipe transforma-se, em um primeiro passo, na soberania da nação e, finalmente, na
soberania do povo. Com respeito à fundamentação e à execução da soberania, distinguem-se três formas delas: a
parlamentar, a constitucional e a soberania (direta) do povo. Na sequencia, são apresentadas algumas críticas
feitas ao conceito e à prática da soberania, para concluir com uma rápida discussão sobre a seguinte questão: se
uma potência média como a Alemanha ou se um país periférico como o Brasil é capaz de conquistar ou preservar a
sua própria soberania.
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