ACCOUNTABILITY E INDEPENDÊNCIA JUDICIAIS: UMA ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsp.v21i45.34439Palavras-chave:
accountability judicial, reforma do poder Judiciário, CNJ, instituições políticasResumo
A Constituição de 1988 atribuiu substancial independência ao poder judiciário. Há garantias institucionais
(autonomia financeira/administrativa e autogoverno), garantias funcionais (vitaliciedade, irredutibilidade salarial
e inamovibilidade) e proteção à independência. De outro lado, apesar da substancial independência judicial,
observavam-se antes da EC 45/2004 (reforma do judiciário e criação do CNJ) profundos déficits de accountability
vertical judicial (possibilidade de os cidadãos controlarem e influenciarem as ações do judiciário) e accountability
horizontal judicial (controle de juízes e tribunais por outros órgãos judiciários). O artigo analisa, a partir da
definição e diferenciação do conceito de accountability judicial e do arranjo institucional posterior à EC 45/2004,
como as competências do CNJ podem ser exercidas para ampliar os mecanismos de accountabilities e de controle do
judiciário sem restringir a independência decisional judicial.
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