DIVÓRCIO À LA CHILENA: FAMILIA, GÊNERO E CIDADANIA NO CHILE, 1990-2004
DOI:
https://doi.org/10.5380/rsp.v20i44.34428Palavras-chave:
família, gênero, legislação chilena, direitos da mulherResumo
O artigo examina os debates referidos a três reformas legais que tem resultado fundamentais para a configuração
legal da família no Chile, acontecidos entre 1990 e 2004. Tomando como base a análise do discurso
legislativo, argumento que para tornar o conceito de família mais abrangente, de modo que se reconheça a
multiplicidade de realidades que pode representar, foi necessário um longo e complexo processo de negociação
política no qual entraram em jogo concepções de gênero, autonomia individual e o questionamento
do que constitui uma “boa sociedade”. Os resultados desse processo, se bem constituem um avanço em
termos de igualdade de gênero, ainda favorecem o modelo de família tradicional – bi-parental, baseada no
matrimônio heterossexual – como o tipo de família a ser protegida pelo Estado. Assim, os direitos das
mulheres como cidadãs são subordinados aos papéis de gênero tradicionais, já que elas são ainda vistas
como responsáveis pelo cuidado de pessoas em situação de vulnerabilidade e pela manutenção da família
como espaço de reprodução social. Metodologicamente, o trabalho está baseado em uma análise qualitativa
dos registros oficiais dos debates no Parlamento para as três leis examinadas. Essa análise foi
complementada com entrevistas em profundidade com legisladores e membros do poder Executivo que
participaram dos debates no Congresso Nacional.
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