PODER DE DECRETO E ACCOUNTABILITY HORIZONTAL: DINÂMICA INSTITUCIONAL DOS TRÊS PODERES E MEDIDAS PROVISÓRIAS NO BRASIL PÓS-1988
Resumo
O presente artigo pretende articular os estudos sobre as relações entre os poderes Executivo e Legislativocom a bibliografia referente à chamada judicialização da política, de modo a melhor compreender comoprocessam-se os controles horizontais (horizontal accountability) no que diz respeito ao poder de decreto doPresidente brasileiro, no contexto recente de democracia. Para tanto, realiza-se breve apanhado da bibliografiarecente, em Ciência Política brasileira, sobre o papel das medidas provisórias, cotejando-se comanálises tanto quantitativas como qualitativas dos fenômenos observados. Conclui-se pela concordânciacom a tese de acordo com a qual as medidas provisórias facilitam o controle da agenda pelo poder Executivo,havendo pequena obstrução a essa prática tanto pelo Congresso Nacional como pelo Supremo TribunalFederal. As modificações introduzidas pela promulgação da Emenda Constitucional n. 32/2001 permitemobservar, ao contrário do que se poderia pensar, a continuidade desse cenário, em vez de maior controlesobre a atividade legislativa da Presidência da República. Explica-se isso com recurso à observação dadinâmica levada a cabo pelos três poderes do Estado no período anterior à referida emenda, quando jávinham firmando-se os parâmetros que vieram a ser incorporados no adendo à Constituição de 1988,realizado em 2001. A observação dos dados coletados permite essa conclusão, quando não aquela queafirma a diminuição do controle sobre os decretos executivos, em especial no que se refere à concessão deliminares pelo Supremo Tribunal Federal, diminuída após a promulgação da emenda.
Palavras-chave
medidas provisórias; relações Executivo-Legislativo; judicialização da política; accountability horizontal; Brasil pós-1988;