O DIREITO À CIDADE ARBORIZADA: A ARBORIZAÇÃO URBANA COMO INDICADOR DA SEGREGAÇÃO SOCIOECONÔMICA EM BELÉM DO PARÁ
DOI:
https://doi.org/10.5380/revsbau.v15i1.69694Palavras-chave:
Cidade das Mangueiras, Espaços Verdes Urbanos, Privilégio Verde, Dicotomia Socioambiental, Valorização ImobiliáriaResumo
A constituição de áreas verdes em Belém do Pará sempre esteve associada às dinâmicas socioeconômicas que consolidaram o binômio centro-periferia. Destarte, este estudo relacionou qualitativamente a implantação e manutenção de espaços verdes urbanos aos perfis socioeconômicos da “cidade das mangueiras”, investigando se a arborização planejada estaria associada à dinâmica imobiliária de áreas economicamente atrativas. Metodologicamente, utilizou-se uma compilação de pesquisas sobre a arborização urbana juntamente com registros georreferenciados para constatar a dicotomia socioambiental existente. Os resultados indicaram que áreas centrais possuem sistemas arbóreos planejados e de grande porte, demarcando paisagisticamente territórios elitizados. Ademais, identificou-se que o atual desenvolvimento arbóreo é delineado por interesses imobiliários de capitalização do solo urbano, produzindo espaços verdes como instrumentos de valorização e distinção socioeconômica - fenômeno denominado privilégio verde. Nas periferias, a arborização é não planejada, pontual e arbustiva, dificultando a criação de espaços socioambientais adequados, destacando que a ocorrência arbórea disforme desenvolve problemas de saúde pública, lazer e incompatibilidade com as redes de infraestrutura. Assim, concluiu-se que o direito à cidade arborizada, derivação ecológica da teoria de Lefebvre (1991), distancia-se da realidade belenense ao evidenciar o privilégio verde sobreposto às políticas públicas de bem-estar socioambiental, indicando a concepção de um modelo dicotômico de urbanização.
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