O DESLOCAMENTO DE DECISÕES POLÍTICAS PARA O STF: UMA ANÁLISE DAS ADIS ENTRE 2010 E 2019
DOI:
https://doi.org/10.5380/recp.v13i1.83972Palavras-chave:
Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Constituição, Democracia, Deslocamento de Decisões Políticas, Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo tem o seguinte problema: qual foi o padrão de deslocamento de decisões políticas para o Supremo Tribunal Federal (STF), em sede de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entre os anos de 2010 e 2019? As ADIs são adotadas como categorias de análise por possibilitarem a retirada do ordenamento jurídico de decisões democráticas e também por comporem a maioria das ações de controle concentrado de constitucionalidade no período considerado. São utilizados instrumentos de estatística descritiva para analisar a forma como as decisões políticas foram deslocadas para o STF em ADIs na última década. Para tanto, replica-se o modelo de estudo de Vianna et. al. (1999, 2007) em um recorte temporal entre os anos de 2010 e 2019 a fim de compreender se o STF continua a receber ADIs, majoritariamente, dos mesmos autores, sendo as normas questionadas das mesmas origens e dos mesmos ramos do direito. A conclusão é que o padrão de deslocamento da última década permaneceu relativamente semelhante, salvo algumas alterações no quantitativo de ações de governadores e de ações de natureza administrativa.
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