JUSTIÇA E DIREITO: AS CORTES SUPREMAS DE BRASIL E ARGENTINA FRENTE AOS CRIMES DAS DITADURAS DE SEGURANÇA NACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.5380/recp.v6i2.42649Palavras-chave:
Ditaduras de Segurança Nacional. Brasil. Argentina. Supremas Cortes. Crimes de lesa humanidade.Resumo
O presente artigo será dedicado à análise comparativa das características de alguns elementos fundamentais do posicionamento das Cortes Supremas de Brasil e Argentina no que diz respeito a responsabilização penal dos crimes cometidos pelas ditaduras. O debate presente nas decisões dos fallos Arancibia Clavel, Símon, Mazzeo e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 153 decorrem da utilização de métodos ilegais e terroristas por parte dos Estados durante as Ditaduras de Segurança Nacional. Ambas as ditaduras foram implementadas dentro de um marco comum, decorrente do contexto da Guerra Fria e da aplicação da Doutrina de Segurança Nacional. Suas diferenças, embora relevantes, não afastam as similitudes das experiências no que diz respeito à massiva violação dos direitos humanos, em decorrência da perseguição dos “inimigos internos” dos regimes. Por esse motivo, analisaremos brevemente a estrutura das Cortes Supremas e os casos paradigmáticos julgados pelas instâncias superiores de cada país, buscando compreender as diferenças entre os entendimentos jurisprudenciais.
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