O CASO POLICIAIS CIVIS NO DOI/CODI/II EXÉRCITO E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: BREVE REFLEXÃO SOBRE POSSIBILIDADES DE REFORMA DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA
DOI:
https://doi.org/10.5380/recp.v6i2.42524Palavras-chave:
Policiais Civis, DOI/CODI/II Exército, Justiça de Transição, Reforma das InstituiçõesResumo
Este artigo trata de estudo acerca do Caso Policiais Civis no DOI/CODI/II Exército e sua relação com o desenvolvimento do campo da justiça de transição no Brasil. Seu objetivo central é apontar possibilidades de reforma das instituições de segurança no Brasil, envolvidas na prática sistemática de violações de direitos humanos durante a Ditadura Civil-Militar, a partir da atuação de 3 delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no DOI/CODI/II Exército, como destacados agentes da repressão política apontados em episódios de tortura, desaparecimentos forçados e mortes, durante a década de 1970. A hipótese desenvolvida no artigo trata da manifestação de ideias de justiça dominantes no julgamento dos crimes praticados por agentes da repressão política. Constituído por meio de levantamento bibliográfico e de fontes documentais judiciais e extrajudiciais, parte do marco analítico da justiça de transição, a fim de compreender o julgamento cível em primeira instância do caso estudado. Entre as conclusões deste artigo, destaca-se a necessidade de promoção de medidas de justiça transição, concernentes aos expurgos de agentes da repressão política, ainda pertencentes aos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo, bem como à desconstituição de vínculos funcionais daqueles agentes repressores com o Estado, para se possibilitar a reforma institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo, marcada pela impunidade de seus agentes envolvidos na prática de crimes de Estado durante a Ditadura Civil-Militar.
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