O CASO POLICIAIS CIVIS NO DOI/CODI/II EXÉRCITO E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: BREVE REFLEXÃO SOBRE POSSIBILIDADES DE REFORMA DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA

Autores

  • Diego Oliveira de Souza Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Ministério Público Federal (MPF)

DOI:

https://doi.org/10.5380/recp.v6i2.42524

Palavras-chave:

Policiais Civis, DOI/CODI/II Exército, Justiça de Transição, Reforma das Instituições

Resumo

Este artigo trata de estudo acerca do Caso Policiais Civis no DOI/CODI/II Exército e sua relação com o desenvolvimento do campo da justiça de transição no Brasil. Seu objetivo central é apontar possibilidades de reforma das instituições de segurança no Brasil, envolvidas na prática sistemática de violações de direitos humanos durante a Ditadura Civil-Militar, a partir da atuação de 3 delegados da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no DOI/CODI/II Exército, como destacados agentes da repressão política apontados em episódios de tortura, desaparecimentos forçados e mortes, durante a década de 1970. A hipótese desenvolvida no artigo trata da manifestação de ideias de justiça dominantes no julgamento dos crimes praticados por agentes da repressão política. Constituído por meio de levantamento bibliográfico e de fontes documentais judiciais e extrajudiciais, parte do marco analítico da justiça de transição, a fim de compreender o julgamento cível em primeira instância do caso estudado. Entre as conclusões deste artigo, destaca-se a necessidade de promoção de medidas de justiça transição, concernentes aos expurgos de agentes da repressão política, ainda pertencentes aos quadros da Polícia Civil do Estado de São Paulo, bem como à desconstituição de vínculos funcionais daqueles agentes repressores com o Estado, para se possibilitar a reforma institucional da Polícia Civil do Estado de São Paulo, marcada pela impunidade de seus agentes envolvidos na prática de crimes de Estado durante a Ditadura Civil-Militar.

Biografia do Autor

Diego Oliveira de Souza, Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Ministério Público Federal (MPF)

Doutorando em História pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Linha de Pesquisa Cultura, Migrações e Trabalho. Mestre em História pelo Programa de Pós-Graduação em História da UFSM. Linha de Pesquisa Migrações e Trabalho. Graduado em Bacharelado e Licenciatura Plena em História pela UFSM. Também é Técnico do Ministério Público Federal (MPF), lotado na Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul (PR-RS). Na pesquisa histórica tem experiência na área de História do Direito e História do Brasil República dando ênfase aos seguintes temas: Pensamento militar, Memórias, Movimentos Sociais, Ditadura Civil-Militar, Anistia, teoria dos Direitos Humanos e Justiça de Transição.

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Como Citar

de Souza, D. O. (2015). O CASO POLICIAIS CIVIS NO DOI/CODI/II EXÉRCITO E A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO: BREVE REFLEXÃO SOBRE POSSIBILIDADES DE REFORMA DAS INSTITUIÇÕES DE SEGURANÇA. Revista Eletrônica De Ciência Política, 6(2). https://doi.org/10.5380/recp.v6i2.42524

Edição

Seção

Dossiê Direita volver: O que resta das ditaduras na América Latina?