RESÍDUOS DE BIFENTRINA EM LARANJAS DETERMINADOS POR CROMATOGRAFIA A GÀS
DOI:
https://doi.org/10.5380/pes.v5i0.39419Resumo
Foram avaliados a ocorrência e persistência de resíduos de bifentrina para estabelecimento de limite máximo de resíduos (tolerância) e intervalo de segurança (carência) em frutas cítricas. O inseticida/acaricida foi aplicado em pulverização nas seguintes dosagens (g i.a./ha): A=0 (testemunha); C=37,5; D=50; E=75 e F=100. Analisou-se 72 amostras (três repetições de cada tratamento) colhidas no primeiro, terceiro, sétimo e décimo dias após a aplicação. Os resíduos foram extraídos com acetona, a limpeza dos extratos foi feita em coluna de florisil, sendo eluição efetuada com mistura de hexano/éter metil-t-butil. Utilizou-se cromatógrafo a gás equipado com detector de captura de elétrons para as análises quantitativas. O limite de detecção foi 0,01 mg/kg (ppm), e sua recuperação 86 ± 4%. Os resíduos de bifentrina foram detectados por todo o período de amostragem nos tratamentos E e F (valores máximos de 0,08 e 0,15 ppm, respectivamente), sendo reduzidos a 1/4 durante o período de colheita das amostras. Em todos os outros tratamentos os resíduos não foram detectados até o final do período (menores do que 0,01 ppm). Com base nestes resultados, entre outros, a legislação brasileira estabeleceu limite máximo de resíduos de 0,04 mg/kg (ppm) para bifentrina em citros e intervalo de segurança de sete dias após a aplicação. Na dosagem recomendada 936 g i.a./ha), os resíduos de bifentrina ficaram abaixo da tolerância estabelecida após o intervalo de segurança.
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