Juristas de Exceção:
Carlos Medeiros Silva e o poder constituinte originário da "Revolução": o primeiro ato da institucionalização do Golpe de Estado e da Ditadura Militar de 1964
Resumo
O artigo analisa o ideário e o papel do jurista mineiro Carlos Medeiros Silva (CMS) na elaboração do Ato Institucional de 9 de abril de 1964, edito inaugural do regime de exceção instaurado pelo golpe de Estado empresarial-militar que depôs o presidente João Goulart. Reconstrói-se a trajetória intelectual — técnico-jurídica e política — de CMS, do Estado Novo à “democratização” pós-1946, destacando sua defesa do estadonovismo como poder legal de facto e suas formulações sobre a delegação de poderes legislativos ao Executivo após 1945. Examina-se sua atuação nos bastidores do Comando Supremo da Revolução, como um dos autores do AI-1, a partir de fontes primárias — notadamente um manuscrito histórico localizado no Fundo SNI do Arquivo Nacional — e de memórias civis e militares coevas. Analisa-se a doutrina do poder constituinte originário da “Revolução”, ressaltando como o AI-1 incluiu a excepcionalidade institucional na ordem constitucional, dualidade entre exceção e regra. Retoma-se, ainda, a defesa do AI-1 feita por CMS como "lei constitucional temporária". Metodologicamente, apoia-se na análise histórica de fontes primárias, doutrina constitucional e depoimentos de época. O artigo insere-se em um esforço mais amplo de contribuir à construção de uma história social do direito brasileiro por meio do mapeamento do ideário e atuação dos juristas de exceção da ditadura militar (1964–1985).
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