Juan de Solórzano Pereira (1575-1655) e a “Política Indiana”: elementos de teoria e prática do direito na América Espanhola (séc. XVII)
DOI:
https://doi.org/10.5380/hd.v3i5.89165Palavras-chave:
Política Indiana, Índias Ocidentais, Escola de Salamanca, Juan de Solórzano Pereira, América espanhola (Séc. XVII).Resumo
A partir do descobrimento das Américas – as “Índias Ocidentais” – o Império espanhol se viu numa crescente necessidade de formar, através das universidades, uma nova classe burocrática que pudesse organizar e administrar os territórios dos recém organizados Vice-Reinados nas Américas. As faculdades de direito da época (principalmente aqui as de “Leyes” e as de “Cánones”) foram vistas, dentro deste processo, como locais especiais para a formação dessa nova classe. Dentre os formados nos moldes dessa mentalidade, Juan de Solórzano Pereira (1575-1655) foi um dos mais destacados juristas a serviço da Coroa espanhola durante o século XVII. O autor, formado em direito na Universidade de Salamanca, na qual recebeu também o título de doutor, foi enviado no ano de 1610 ao Vice-Reinado do Peru com o relevante cargo de Ouvidor da Audiência de Lima, com o encargo Real estabelecido de “que atendiese y escribiese todo lo que juzgase concerniente y conveniente a su derecho y gobierno”. Publicou em 1647 a versão castelhana de sua obra, chamada “Política Indiana”. Pode-se dizer que tal livro é um perfeito exemplo do modelo heurístico dos juristas e filósofos do período, em que os textos referidos, assim como os seus respectivos autores, possuíam um local de destaque na argumentação, pois lhes eram atribuídos a “auctoritas” que serviria de base para justificar as soluções jurídicas e morais encontradas para os casos concretos. Além disso, a própria seleção dessas “auctoritates” a serem consultadas na solução de um problema ou questão (“quæstio”) levantada já era um exercício importante da parte do intelectual, que antes buscava se arvorar nos seus antecessores do que buscar necessariamente uma originalidade nas suas respostas. O direito, portanto, era visto como uma arte na qual se deveria encontrar, através do devido uso da “ratio”, a solução ou resposta mais justa à problemática apresentada, baseando-se nas fontes consideradas autoritativas (como o “Ius commune”, o direito romano e as Cédulas e “Reales Ordenanzas”) e na opinião comum dos estudiosos (juristas, filósofos e teólogos). Nesse sentido, Juan de Solórzano Pereira, como um membro da Escola de Salamanca, onde recebera sua formação, encontra-se em uma posição privilegiada de recepção das correntes e dos debates que perpassaram o séc. XVI, motivo pelo qual ele declara pretender “ceñir los mejores o componer de flores diversas un ramillete oloroso” a depender de cada temática. Partindo da análise da sua “Política Indiana”, pretendemos então analisar sinteticamente a estrutura organizativa com que ele fundamentaria a conquista territorial e a manutenção do domínio espanhol sobre o Novo Mundo, tema dos mais importantes na gênese do chamado “Derecho Indiano”, assim como a concepção de justiça subjacente a essa defesa.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores mantêm os direitos autorais dos artigos publicados nesta revista. Autores têm autorização para publicar seus trabalhos em repositórios institucionais de acesso aberto com reconhecimento da publicação inicial na revista.
A História do Direito: revista do Instituto Brasileiro de História do Direito utiliza a licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0), que permite compartilhar e adaptar os trabalhos desde que atribuído o crédito apropriado.