Juan de Solórzano Pereira (1575-1655) e a “Política Indiana”: elementos de teoria e prática do direito na América Espanhola (séc. XVII)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v3i5.89165

Palavras-chave:

Política Indiana, Índias Ocidentais, Escola de Salamanca, Juan de Solórzano Pereira, América espanhola (Séc. XVII).

Resumo

A partir do descobrimento das Américas – as “Índias Ocidentais” – o Império espanhol se viu numa crescente necessidade de formar, através das universidades, uma nova classe burocrática que pudesse organizar e administrar os territórios dos recém organizados Vice-Reinados nas Américas. As faculdades de direito da época (principalmente aqui as de “Leyes” e as de “Cánones”) foram vistas, dentro deste processo, como locais especiais para a formação dessa nova classe. Dentre os formados nos moldes dessa mentalidade, Juan de Solórzano Pereira (1575-1655) foi um dos mais destacados juristas a serviço da Coroa espanhola durante o século XVII. O autor, formado em direito na Universidade de Salamanca, na qual recebeu também o título de doutor, foi enviado no ano de 1610 ao Vice-Reinado do Peru com o relevante cargo de Ouvidor da Audiência de Lima, com o encargo Real estabelecido de “que atendiese y escribiese todo lo que juzgase concerniente y conveniente a su derecho y gobierno”. Publicou em 1647 a versão castelhana de sua obra, chamada “Política Indiana”. Pode-se dizer que tal livro é um perfeito exemplo do modelo heurístico dos juristas e filósofos do período, em que os textos referidos, assim como os seus respectivos autores, possuíam um local de destaque na argumentação, pois lhes eram atribuídos a “auctoritas” que serviria de base para justificar as soluções jurídicas e morais encontradas para os casos concretos. Além disso, a própria seleção dessas “auctoritates” a serem consultadas na solução de um problema ou questão (“quæstio”) levantada já era um exercício importante da parte do intelectual, que antes buscava se arvorar nos seus antecessores do que buscar necessariamente uma originalidade nas suas respostas. O direito, portanto, era visto como uma arte na qual se deveria encontrar, através do devido uso da “ratio”, a solução ou resposta mais justa à problemática apresentada, baseando-se nas fontes consideradas autoritativas (como o “Ius commune”, o direito romano e as Cédulas e “Reales Ordenanzas”) e na opinião comum dos estudiosos (juristas, filósofos e teólogos). Nesse sentido, Juan de Solórzano Pereira, como um membro da Escola de Salamanca, onde recebera sua formação, encontra-se em uma posição privilegiada de recepção das correntes e dos debates que perpassaram o séc. XVI, motivo pelo qual ele declara pretender “ceñir los mejores o componer de flores diversas un ramillete oloroso” a depender de cada temática. Partindo da análise da sua “Política Indiana”, pretendemos então analisar sinteticamente a estrutura organizativa com que ele fundamentaria a conquista territorial e a manutenção do domínio espanhol sobre o Novo Mundo, tema dos mais importantes na gênese do chamado “Derecho Indiano”, assim como a concepção de justiça subjacente a essa defesa.

 

Biografia do Autor

Alfredo de Jesus Dal Molin Flores, Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)

Doutor em Direito e Filosofia pela Universitat de València (Espanha, 2004). Professor Associado de Metodologia Jurídica na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS, 2007). Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDir-UFRGS, 2007). Sócio efetivo, Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul (IARGS, 2006). Membro, Instituto Brasileiro de História do Direito (IBHD, 2013). Membro-correspondente, Instituto de Investigaciones de Historia del Derecho (IIHD, Argentina, 2014). Membro, Associação Nacional de História, Seção Rio Grande do Sul (ANPUH-RS, 2015). Membro efetivo, Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul (IHGRGS, 2016). Associado, Asociación de Historiadores Latinoamericanistas Europeos (AHILA, 2017). Membro, American Society for Legal History (ASLH, 2018). Associado, Asociación Argentina de Filosofía del Derecho (AAFD, 2019). Membro efetivo, Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB, 2019). Membro, Société de Législation Comparée, Section Amérique Latine (SLC, 2019). Sócio efetivo, Associação Brasileira de Linguística (ABRALIN, 2020). Membro correspondente, Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo (IHGSP, 2021). Sócio, Sociedade Brasileira de Retórica (SBR, 2021). Sócio, Organización Iberoamericana de Retórica (OIR, 2021). Associado, Asociación Latinoamericana de Retórica (ALR, 2021). Membro, European Society for Comparative Legal History (ESCLH, 2022). Associado, Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos (SBEC, 2022). Pesquisador nas áreas de Direito, Filosofia e História, com ênfase especial em Teoria e História do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: história do direito, metodologia jurídica, história da ciência jurídica, filosofia do direito, linguagem jurídica, retórica jurídica. 

Estéfano Elias Risso, UFRGS

Mestrando em História do Direito (PPGDir./UFRGS). 

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Publicado

2023-05-23

Como Citar

Flores, A. de J. D. M., & Risso, E. E. (2023). Juan de Solórzano Pereira (1575-1655) e a “Política Indiana”: elementos de teoria e prática do direito na América Espanhola (séc. XVII). História Do Direito, 3(5), 81–99. https://doi.org/10.5380/hd.v3i5.89165

Edição

Seção

Experiências