A Mutabilidade do Justo por Natureza nas Interpretações Escolásticas de Aristóteles: Tomás de Aquino, Domingo de Soto, e Francisco Suárez

Autores

  • Gustavo César Machado Cabral Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Ceará.
  • Rafael Cronje Mateus Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Ceará

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v3i4.85869

Palavras-chave:

Justo por Natureza, Aristóteles, Escolástica, Mutabilidade.

Resumo

Muda o direito natural? A resposta comum diria que não. O direito natural não muda, ao contrário do direito positivo, criado pelo homem. Assim declaram tanto jusnaturalistas quanto juspositivistas. Porém, um problema se impõe a todo que, buscando na fonte original a primeira referência ao "justo por natureza", encontra a declaração de que tanto esse quanto o "justo por convenção" mudam. A afirmação de Aristóteles, na Ética a Nicômaco, parece contradizer o que é dito logo antes: que o "justo por natureza" tem a mesma força em todos os lugares e não depende do arbítrio humano, e que o "justo por convenção" só se torna justo uma vez que é imposto. Como resolver esse problema? Esse artigo tem a finalidade de apresentar como a Escolástica e a Escolástica Ibérica (ou neoescolástica) enfrentaram esse problema, focando especificamente na obra de Santo Tomás de Aquino (1225-1274), Domingo de Soto (1494-1560) e Francisco Suárez (1548-1617). Fará isso por uma análise comparada dos textos. Espera-se iluminar esse aspecto do pensamento jurídico antigo e medieval, compreendendo melhor como viam o direito natural ou o justo por natureza na sua relação com as mudanças na realidade. 

Biografia do Autor

Gustavo César Machado Cabral, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Ceará.

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Doutor em História do Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-Doutorado pelo Max-Planck-Institut für europäische Rechtsgeschichte (Alemanha). Orientador do Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa (NEDAP/UFC)

Rafael Cronje Mateus, Universidade Federal do Ceará (UFC), Fortaleza, Ceará

Mestrando em Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Pesquisador do Núcleo de Estudos sobre o Direito na América Portuguesa (NEDAP/UFC) e Membro-Fundador do Grupo de Estudos em Filosofia do Direito (Díkaion/UFC).

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Publicado

2022-08-29

Como Citar

Cabral, G. C. M., & Cronje Mateus, R. (2022). A Mutabilidade do Justo por Natureza nas Interpretações Escolásticas de Aristóteles: Tomás de Aquino, Domingo de Soto, e Francisco Suárez. História Do Direito, 3(4), 56–79. https://doi.org/10.5380/hd.v3i4.85869

Edição

Seção

Experiências