Cidades Invisíveis no Império do Direito: cautelas de método para a História do Direito

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5380/hd.v3i5.85628

Palavras-chave:

história do direito, teoria da história, metodologia da pesquisa em história do direito.

Resumo

O presente artigo deseja contribuir para fortalecer a densidade de um ente que tem se mostrado nebuloso para a pesquisa historiográfica: o direito. Partindo do alicerce fundamental já estabelecido pelos fundadores da História do Direito (a premissa de que “o direito importa”), e levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelos historiadores da área para delimitá-lo como objeto de pesquisa específico, pretende-se indicar locais onde as pistas jurídicas sejam mais palpáveis, e apresentar ferramentas úteis à sua identificação e à compreensão do seu significado – ressaltando-se especialmente a alteridade radical das ordens jurídicas construídas pelas sociedades de nosso passado. Afinal, se pertence ao objeto o poder de definir o método, a História precisa manter o seu espaço metodológico aberto: será o próprio direito do passado a nos dizer o que ele é, e onde poderemos encontrá-lo. Mas para que isso ocorra faz-se necessária uma abordagem metodológica que evite essencialismos, e esteja disposta a escutar as várias manifestações do fenômeno jurídico em seu tríplice aspecto: como discurso, como poder e como ordenamento.

 

Biografia do Autor

Walter Guandalini Junior, Universidade Federal do Paraná

Mestre e Doutor em Direito do Estado. Professor de História do Direito na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná e na Faculdade de Direito do Centro Universitário Uninter. Advogado na Companhia Paranaense de Energia 

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Publicado

2023-05-23

Como Citar

Guandalini Junior, W. (2023). Cidades Invisíveis no Império do Direito: cautelas de método para a História do Direito. História Do Direito, 3(5), 10–22. https://doi.org/10.5380/hd.v3i5.85628

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