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Cidades Invisíveis no Império do Direito: cautelas de método para a História do Direito

Walter Guandalini Junior

Resumo


O presente artigo deseja contribuir para fortalecer a densidade de um ente que tem se mostrado nebuloso para a pesquisa historiográfica: o direito. Partindo do alicerce fundamental já estabelecido pelos fundadores da História do Direito (a premissa de que “o direito importa”), e levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelos historiadores da área para delimitá-lo como objeto de pesquisa específico, pretende-se indicar locais onde as pistas jurídicas sejam mais palpáveis, e apresentar ferramentas úteis à sua identificação e à compreensão do seu significado – ressaltando-se especialmente a alteridade radical das ordens jurídicas construídas pelas sociedades de nosso passado. Afinal, se pertence ao objeto o poder de definir o método, a História precisa manter o seu espaço metodológico aberto: será o próprio direito do passado a nos dizer o que ele é, e onde poderemos encontrá-lo. Mas para que isso ocorra faz-se necessária uma abordagem metodológica que evite essencialismos, e esteja disposta a escutar as várias manifestações do fenômeno jurídico em seu tríplice aspecto: como discurso, como poder e como ordenamento. 

Palavras-chave


história do direito; teoria da história; metodologia da pesquisa em história do direito.

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/hd.v3i5.85628

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