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Entre o autoritarismo e o judiciarismo: o espectro do Poder Moderador na República (1889-1945)

Christian Edward Cyril Lynch

Resumo


Resumo: O presente artigo investiga os diferentes sentidos atribuídos na República ao conceito de
“poder moderador”. Argumenta-se que, embora a crise do regime na década de 1910 tenha levado à
revalorização da herança do Império, transmitida pela historiografia do Instituto Histórico e Geográfico
Brasileiro (IHGB), cada qual se agarrou a uma interpretação diferente do Poder Moderador para
interpretá-lo e justificar reformas distintas: a autoritária, que fortaleceria o presidente; a judiciarista, que
favoreceria o STF; e a moderada, que recriaria um quarto poder na forma de um conselho de Estado. A
proposta por estabelecimento de um quarto poder pelo governo, articulada no processo constituinte de
1932-1934, fracassaria diante da preferência dos judiciaristas que defendiam a autoridade do Supremo
Tribunal, de um lado, e dos militaristas, que preferiam um Conselho de Segurança Nacional. A ditadura
do Estado Novo aparece como resultado da impossibilidade de compatibilizar as exigências
contraditórias de norma e exceção, liberalismo e nacionalismo, pluralidade e unidade, direitos
fundamentais e segurança nacional.


Palavras-chave


poder moderador, República, militarismo, judiciarismo, IHGB, STF

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DOI: http://dx.doi.org/10.5380/hd.v2i3.83606

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